1511136-07.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511136-07.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LEONARDO MARCONDE FARIA DA SILVA - Perícia em andamento (fls. 209 e 216). Cumpra-se, oportunamente, o quanto determinado a fls. 192, §2º. Acostado aos autos o laudo pericial faltante, manifestem-se as partes em alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, voltando-me conclusos para prolação da sentença. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEONARDO MARCONDE FARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS FERNANDO PADULA
OAB: 261573/SP
JOSE CARLOS PADULA
OAB: 93586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1511136-07.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LEONARDO MARCONDE FARIA DA SILVA - Perícia em andamento (fls. 209 e 216). Cumpra-se, oportunamente, o quanto determinado a fls. 192, §2º. Acostado aos autos o laudo pericial faltante, manifestem-se as partes em alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, voltando-me conclusos para prolação da sentença. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)