1510894-89.2023.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510894-89.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.M.R. - Vistos. Trata-se de ofício da autoridade policial requerendo a destinação do objeto apreendido nos autos, consistente em uma lâmina de faca sem cabo, medindo aproximadamente 30 cm, acondicionada sob o lacre nº 0011209, posteriormente relacrada sob o lacre SPTC nº 6143830, conforme Laudo Pericial nº 9.858/2024, em razão da necessidade de liberação de espaço no depósito da unidade policial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto apreendido (fl. 110). Considerando que o objeto já foi submetido à perícia, inexistindo interesse probatório remanescente, bem como ausente notícia de direito de terceiro sobre o bem, defiro o pedido. Determino a destruição da lâmina de faca apreendida, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes, com a lavratura do respectivo termo. Expeça-se o necessário à autoridade policial para cumprimento. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, cumpra-se o que mais for de direito. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.R.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE
OAB: 123390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510894-89.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.M.R. - Vistos. Trata-se de ofício da autoridade policial requerendo a destinação do objeto apreendido nos autos, consistente em uma lâmina de faca sem cabo, medindo aproximadamente 30 cm, acondicionada sob o lacre nº 0011209, posteriormente relacrada sob o lacre SPTC nº 6143830, conforme Laudo Pericial nº 9.858/2024, em razão da necessidade de liberação de espaço no depósito da unidade policial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto apreendido (fl. 110). Considerando que o objeto já foi submetido à perícia, inexistindo interesse probatório remanescente, bem como ausente notícia de direito de terceiro sobre o bem, defiro o pedido. Determino a destruição da lâmina de faca apreendida, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes, com a lavratura do respectivo termo. Expeça-se o necessário à autoridade policial para cumprimento. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, cumpra-se o que mais for de direito. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP)