Detalhe do processo

1510894-89.2023.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510894-89.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.M.R. - Vistos. Trata-se de ofício da autoridade policial requerendo a destinação do objeto apreendido nos autos, consistente em uma lâmina de faca sem cabo, medindo aproximadamente 30 cm, acondicionada sob o lacre nº 0011209, posteriormente relacrada sob o lacre SPTC nº 6143830, conforme Laudo Pericial nº 9.858/2024, em razão da necessidade de liberação de espaço no depósito da unidade policial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto apreendido (fl. 110). Considerando que o objeto já foi submetido à perícia, inexistindo interesse probatório remanescente, bem como ausente notícia de direito de terceiro sobre o bem, defiro o pedido. Determino a destruição da lâmina de faca apreendida, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes, com a lavratura do respectivo termo. Expeça-se o necessário à autoridade policial para cumprimento. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, cumpra-se o que mais for de direito. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.R.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE

OAB: 123390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510894-89.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.M.R. - Vistos. Trata-se de ofício da autoridade policial requerendo a destinação do objeto apreendido nos autos, consistente em uma lâmina de faca sem cabo, medindo aproximadamente 30 cm, acondicionada sob o lacre nº 0011209, posteriormente relacrada sob o lacre SPTC nº 6143830, conforme Laudo Pericial nº 9.858/2024, em razão da necessidade de liberação de espaço no depósito da unidade policial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destruição do objeto apreendido (fl. 110). Considerando que o objeto já foi submetido à perícia, inexistindo interesse probatório remanescente, bem como ausente notícia de direito de terceiro sobre o bem, defiro o pedido. Determino a destruição da lâmina de faca apreendida, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes, com a lavratura do respectivo termo. Expeça-se o necessário à autoridade policial para cumprimento. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, cumpra-se o que mais for de direito. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP)