1510854-91.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510854-91.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia, para providenciar o encaminhamento dos telefônicos do(s) celular(es) apreendido(s) nos autos às fls. 9/10 (BO Nº: KV2467-1/2026) e cadastro de fl. 41, a fim de que seja(m) encaminhado(s) ao Instituto de Criminalística, com finalidade de ser realizada perícia, analisando-se os dados e arquivos existentes no aparelho e respondendo aos quesitos abaixo: 1) Objeto da perícia: extração e análise dos dados armazenados no aparelho celular, visando à localização de conteúdo relacionado à prática do crime de tráfico de drogas por THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA, conforme narrado na denúncia, que deverá acompanhar a requisição. 2) Período de interesse: de 20 de janeiro de 2026 a 20 de julho de 2026, correspondente aos seis meses anteriores à apreensão, sem prejuízo da recuperação de conteúdo excluído ou referente ao período mais amplo, caso tecnicamente necessário e diretamente relacionado ao objeto da investigação. 3) Dados a serem extraídos e analisados: mensagens de texto, SMS, WhatsApp,Telegrame outros aplicativos de comunicação; arquivos de mídia, como fotografias, vídeos e áudios; registros de chamadas; contatos; anotações; documentos e demais arquivos armazenados localmente, desde que relacionados ao tráfico de drogas investigado. 4) Contatos e termos de interesse: buscar referências a substâncias entorpecentes, fornecedores, compradores, pontos de venda, valores, pagamentos, entregas e termos como droga, cocaína, crack, maconha, dry, venda, cliente, biqueira, plantão, turno, dinheiro, recolha, fornecedor e abastecer, além de outros jargões indicativos da prática de tráfico de drogas. 5) Informações relativas ao chip, número telefônico e IMEI: a serem fornecidas pela Autoridade Policial, caso disponíveis. 6) Apontar no laudo pericial aquilo que for de interesse da persecução penal. Prazo: 60 dias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), providencie o necessário. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO
OAB: 394465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510854-91.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia, para providenciar o encaminhamento dos telefônicos do(s) celular(es) apreendido(s) nos autos às fls. 9/10 (BO Nº: KV2467-1/2026) e cadastro de fl. 41, a fim de que seja(m) encaminhado(s) ao Instituto de Criminalística, com finalidade de ser realizada perícia, analisando-se os dados e arquivos existentes no aparelho e respondendo aos quesitos abaixo: 1) Objeto da perícia: extração e análise dos dados armazenados no aparelho celular, visando à localização de conteúdo relacionado à prática do crime de tráfico de drogas por THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA, conforme narrado na denúncia, que deverá acompanhar a requisição. 2) Período de interesse: de 20 de janeiro de 2026 a 20 de julho de 2026, correspondente aos seis meses anteriores à apreensão, sem prejuízo da recuperação de conteúdo excluído ou referente ao período mais amplo, caso tecnicamente necessário e diretamente relacionado ao objeto da investigação. 3) Dados a serem extraídos e analisados: mensagens de texto, SMS, WhatsApp,Telegrame outros aplicativos de comunicação; arquivos de mídia, como fotografias, vídeos e áudios; registros de chamadas; contatos; anotações; documentos e demais arquivos armazenados localmente, desde que relacionados ao tráfico de drogas investigado. 4) Contatos e termos de interesse: buscar referências a substâncias entorpecentes, fornecedores, compradores, pontos de venda, valores, pagamentos, entregas e termos como droga, cocaína, crack, maconha, dry, venda, cliente, biqueira, plantão, turno, dinheiro, recolha, fornecedor e abastecer, além de outros jargões indicativos da prática de tráfico de drogas. 5) Informações relativas ao chip, número telefônico e IMEI: a serem fornecidas pela Autoridade Policial, caso disponíveis. 6) Apontar no laudo pericial aquilo que for de interesse da persecução penal. Prazo: 60 dias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), providencie o necessário. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)