Detalhe do processo

1510854-91.2026.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510854-91.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia, para providenciar o encaminhamento dos telefônicos do(s) celular(es) apreendido(s) nos autos às fls. 9/10 (BO Nº: KV2467-1/2026) e cadastro de fl. 41, a fim de que seja(m) encaminhado(s) ao Instituto de Criminalística, com finalidade de ser realizada perícia, analisando-se os dados e arquivos existentes no aparelho e respondendo aos quesitos abaixo: 1) Objeto da perícia: extração e análise dos dados armazenados no aparelho celular, visando à localização de conteúdo relacionado à prática do crime de tráfico de drogas por THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA, conforme narrado na denúncia, que deverá acompanhar a requisição. 2) Período de interesse: de 20 de janeiro de 2026 a 20 de julho de 2026, correspondente aos seis meses anteriores à apreensão, sem prejuízo da recuperação de conteúdo excluído ou referente ao período mais amplo, caso tecnicamente necessário e diretamente relacionado ao objeto da investigação. 3) Dados a serem extraídos e analisados: mensagens de texto, SMS, WhatsApp,Telegrame outros aplicativos de comunicação; arquivos de mídia, como fotografias, vídeos e áudios; registros de chamadas; contatos; anotações; documentos e demais arquivos armazenados localmente, desde que relacionados ao tráfico de drogas investigado. 4) Contatos e termos de interesse: buscar referências a substâncias entorpecentes, fornecedores, compradores, pontos de venda, valores, pagamentos, entregas e termos como droga, cocaína, crack, maconha, dry, venda, cliente, biqueira, plantão, turno, dinheiro, recolha, fornecedor e abastecer, além de outros jargões indicativos da prática de tráfico de drogas. 5) Informações relativas ao chip, número telefônico e IMEI: a serem fornecidas pela Autoridade Policial, caso disponíveis. 6) Apontar no laudo pericial aquilo que for de interesse da persecução penal. Prazo: 60 dias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), providencie o necessário. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO

OAB: 394465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510854-91.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia, para providenciar o encaminhamento dos telefônicos do(s) celular(es) apreendido(s) nos autos às fls. 9/10 (BO Nº: KV2467-1/2026) e cadastro de fl. 41, a fim de que seja(m) encaminhado(s) ao Instituto de Criminalística, com finalidade de ser realizada perícia, analisando-se os dados e arquivos existentes no aparelho e respondendo aos quesitos abaixo: 1) Objeto da perícia: extração e análise dos dados armazenados no aparelho celular, visando à localização de conteúdo relacionado à prática do crime de tráfico de drogas por THAINAN VINÍCIUS LOPES DA SILVA, conforme narrado na denúncia, que deverá acompanhar a requisição. 2) Período de interesse: de 20 de janeiro de 2026 a 20 de julho de 2026, correspondente aos seis meses anteriores à apreensão, sem prejuízo da recuperação de conteúdo excluído ou referente ao período mais amplo, caso tecnicamente necessário e diretamente relacionado ao objeto da investigação. 3) Dados a serem extraídos e analisados: mensagens de texto, SMS, WhatsApp,Telegrame outros aplicativos de comunicação; arquivos de mídia, como fotografias, vídeos e áudios; registros de chamadas; contatos; anotações; documentos e demais arquivos armazenados localmente, desde que relacionados ao tráfico de drogas investigado. 4) Contatos e termos de interesse: buscar referências a substâncias entorpecentes, fornecedores, compradores, pontos de venda, valores, pagamentos, entregas e termos como droga, cocaína, crack, maconha, dry, venda, cliente, biqueira, plantão, turno, dinheiro, recolha, fornecedor e abastecer, além de outros jargões indicativos da prática de tráfico de drogas. 5) Informações relativas ao chip, número telefônico e IMEI: a serem fornecidas pela Autoridade Policial, caso disponíveis. 6) Apontar no laudo pericial aquilo que for de interesse da persecução penal. Prazo: 60 dias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 01º D.P. HORTOLÂNDIA), providencie o necessário. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 394465/SP)