1510652-73.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
- Classe
- Uso de documento falso
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510652-73.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES - Vistos. Resta prejudicada a análise da petição de fls. 45/54 por perda superveniente de objeto, tendo em vista que o investigado foi colocado em liberdade por ocasião da audiência de custódia realizada no dia 14/07/2026, conforme termo de fls. 30/32. No mais, quanto às alegações acerca da ausência de comprovação da materialidade delitiva, observa-se, como bem salientado pelo Ministério Público, que a investigação ainda se encontra em curso, tendo sido requisitado exame pericial junto ao Instituto de Criminalística para análise da Carteira Nacional de Habilitação apreendida (fls. 16/17), diligência necessária para o completo esclarecimento dos fatos. Assim, aguarde-se as demais diligências a cargo da Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS DE JESUS
OAB: 485028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1510652-73.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES - Vistos. Resta prejudicada a análise da petição de fls. 45/54 por perda superveniente de objeto, tendo em vista que o investigado foi colocado em liberdade por ocasião da audiência de custódia realizada no dia 14/07/2026, conforme termo de fls. 30/32. No mais, quanto às alegações acerca da ausência de comprovação da materialidade delitiva, observa-se, como bem salientado pelo Ministério Público, que a investigação ainda se encontra em curso, tendo sido requisitado exame pericial junto ao Instituto de Criminalística para análise da Carteira Nacional de Habilitação apreendida (fls. 16/17), diligência necessária para o completo esclarecimento dos fatos. Assim, aguarde-se as demais diligências a cargo da Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)