Detalhe do processo

1510652-73.2026.8.26.0395

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Classe
Uso de documento falso
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510652-73.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES - Vistos. Resta prejudicada a análise da petição de fls. 45/54 por perda superveniente de objeto, tendo em vista que o investigado foi colocado em liberdade por ocasião da audiência de custódia realizada no dia 14/07/2026, conforme termo de fls. 30/32. No mais, quanto às alegações acerca da ausência de comprovação da materialidade delitiva, observa-se, como bem salientado pelo Ministério Público, que a investigação ainda se encontra em curso, tendo sido requisitado exame pericial junto ao Instituto de Criminalística para análise da Carteira Nacional de Habilitação apreendida (fls. 16/17), diligência necessária para o completo esclarecimento dos fatos. Assim, aguarde-se as demais diligências a cargo da Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS DE JESUS

OAB: 485028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1510652-73.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - MANOEL MESSIAS ROQUE SOARES - Vistos. Resta prejudicada a análise da petição de fls. 45/54 por perda superveniente de objeto, tendo em vista que o investigado foi colocado em liberdade por ocasião da audiência de custódia realizada no dia 14/07/2026, conforme termo de fls. 30/32. No mais, quanto às alegações acerca da ausência de comprovação da materialidade delitiva, observa-se, como bem salientado pelo Ministério Público, que a investigação ainda se encontra em curso, tendo sido requisitado exame pericial junto ao Instituto de Criminalística para análise da Carteira Nacional de Habilitação apreendida (fls. 16/17), diligência necessária para o completo esclarecimento dos fatos. Assim, aguarde-se as demais diligências a cargo da Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)