1510421-46.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 3ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1510421-46.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR HENRIQUE ALVES DA SILVA - Vistos. O fato, em tese, é típico, há prova da materialidade do delito e há indícios de autoria por parte do agente. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o artigo 395, do Código de Processo Penal. As preliminares de mérito foram apreciadas às fls. 212/214. Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra o denunciado, como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia) da Lei nº 11.343/2006 (SISNAD). Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 02/10/2026, às 14:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: Cite-se e intime-se o acusado nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006. Requisite-se ao Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto - SP o comparecimento do requerido para participação na audiência no dia e horário designados. Intimem-se e/ou requisitem-se a(s) testemunha(s), o(s) advogado(s) e o Ministério Público a fim de que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que sejam enviados os respectivos links para a participação na audiência designada. A pessoa que não possuir acesso a meio virtual hábil para recebimento do link, desde já, considera-se intimado para comparecer presencialmente (no Fórum da Comarca de Mirassol - Sala de Audiência do 3º Ofício Judicial) para participação na audiência, no dia e horário designados, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre o interesse em fazer audiência presencial, consignando-se que no silêncio a audiência será virtual, nos termos supramencionados. Ante a declaração/documento de fls. 48 e 204, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Laudo químico-toxicológico juntado às fls. 153/155. Reitere-se ofício à Autoridade Policial, solicitando o laudo pericial referente ao celular aprendido, até 03 dias antes da audiência supra designada, conforme estabelece o art. 52, parágrafo único, inciso III, Lei n. 11.343/06 (fl. 110). Reitere-se ofício ao órgão pericial competente, solicitando a complementação do Laudo Pericial nº 260.971/2026 (fls. 156/158), a fim de que seja verificada a eventual detecção de THC nos resquícios de sujidade semelhantes a fragmentos vegetais encontrados nos objetos apreendidos, esclarecendo-se os resultados obtidos, até 03 dias antes da data da audiência supra designada, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. - ADV: NATALIA COLA DE PAULA (OAB 454372/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HIGOR HENRIQUE ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA COLA DE PAULA
OAB: 454372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510421-46.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR HENRIQUE ALVES DA SILVA - Vistos. O fato, em tese, é típico, há prova da materialidade do delito e há indícios de autoria por parte do agente. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o artigo 395, do Código de Processo Penal. As preliminares de mérito foram apreciadas às fls. 212/214. Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra o denunciado, como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia) da Lei nº 11.343/2006 (SISNAD). Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 02/10/2026, às 14:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: Cite-se e intime-se o acusado nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006. Requisite-se ao Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto - SP o comparecimento do requerido para participação na audiência no dia e horário designados. Intimem-se e/ou requisitem-se a(s) testemunha(s), o(s) advogado(s) e o Ministério Público a fim de que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, telefone e e-mail para que sejam enviados os respectivos links para a participação na audiência designada. A pessoa que não possuir acesso a meio virtual hábil para recebimento do link, desde já, considera-se intimado para comparecer presencialmente (no Fórum da Comarca de Mirassol - Sala de Audiência do 3º Ofício Judicial) para participação na audiência, no dia e horário designados, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre o interesse em fazer audiência presencial, consignando-se que no silêncio a audiência será virtual, nos termos supramencionados. Ante a declaração/documento de fls. 48 e 204, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Laudo químico-toxicológico juntado às fls. 153/155. Reitere-se ofício à Autoridade Policial, solicitando o laudo pericial referente ao celular aprendido, até 03 dias antes da audiência supra designada, conforme estabelece o art. 52, parágrafo único, inciso III, Lei n. 11.343/06 (fl. 110). Reitere-se ofício ao órgão pericial competente, solicitando a complementação do Laudo Pericial nº 260.971/2026 (fls. 156/158), a fim de que seja verificada a eventual detecção de THC nos resquícios de sujidade semelhantes a fragmentos vegetais encontrados nos objetos apreendidos, esclarecendo-se os resultados obtidos, até 03 dias antes da data da audiência supra designada, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. - ADV: NATALIA COLA DE PAULA (OAB 454372/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510421-46.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR HENRIQUE ALVES DA SILVA - Vistos. Ciente da manifestação ministerial. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, requisitando o envio de cópia do registro da denúncia recebida via telefone de emergência 190 na data dos fatos, relacionada ao denunciado, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se ao órgão pericial competente, solicitando a complementação do Laudo Pericial nº 260.971/2026 (fls. 156/158), a fim de que seja verificada a eventual detecção de THC nos resquícios de sujidade semelhantes a fragmentos vegetais encontrados nos objetos apreendidos, esclarecendo-se os resultados obtidos. No mais, aguarde-se o cumprimento das diligências e a notificação do denunciado. Int. - ADV: NATALIA COLA DE PAULA (OAB 454372/SP)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510421-46.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR HENRIQUE ALVES DA SILVA - Vistos. Notifique-se o investigado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação que lhe é imputada, por escrito, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de 5 (cinco), nos termos do art. 55, caput, e § 1º, da Lei nº 11.343/2006, cujo prazo fluirá a partir da notificação. Durante o ato de notificação, o Sr. Oficial de Justiça indagará ao denunciado se possui advogado constituído e qual o nome dele e, caso não o possua, deverá informá-lo de que lhe será nomeado advogado conveniado junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Se a defesa preliminar não for apresentada no prazo ou se o acusado notificado não constituir defensor, proceda-se à indicação de defensor dativo pelo sistema de indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o qual fica, desde já, nomeado; ato contínuo, intime-se o defensor nomeado a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos para o oferecimento da defesa prévia (art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006). Oficie-se a D. Autoridade Policial solicitando a vinda do laudo químico-toxicológico definitivo das substâncias apreendidas (fls. 15-18) e do laudo pericial referente ao celular aprendido, até três dias antes da audiência de instrução e julgamento, conforme estabelece o art. 52, parágrafo único, inciso III, Lei n. 11.343/06 (fl. 110). Servirá o presente despacho como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NATALIA COLA DE PAULA (OAB 454372/SP)