1510365-48.2026.8.26.0448
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510365-48.2026.8.26.0448 (apensado ao processo 1510350-79.2026.8.26.0448) - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - V.H.M.D. - Vistos. Fls. 114/117 acolho a manifestação do Ministério Público para deferir parcialmente o pedido e determinar que se comunique à autoridade policial para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos principais do inquérito policial a requisição do exame pericial dos objetos apreendidos, eventual laudo já confeccionado e se manifeste sobre a necessidade de manutenção da apreensão dos bens, bem como se apurou que a motocicleta pertenceria, de fato, ao investigado Vinicius e não à genitora dele. Anota-se que o pedido de restituição do veículo deverá ser instrumentalizado mediante incidente próprio pelo proprietário registral. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ ALVES (OAB 506411/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu V.H.M.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO JOSÉ ALVES
OAB: 506411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1510365-48.2026.8.26.0448 (apensado ao processo 1510350-79.2026.8.26.0448) - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - V.H.M.D. - Vistos. Fls. 114/117 acolho a manifestação do Ministério Público para deferir parcialmente o pedido e determinar que se comunique à autoridade policial para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos principais do inquérito policial a requisição do exame pericial dos objetos apreendidos, eventual laudo já confeccionado e se manifeste sobre a necessidade de manutenção da apreensão dos bens, bem como se apurou que a motocicleta pertenceria, de fato, ao investigado Vinicius e não à genitora dele. Anota-se que o pedido de restituição do veículo deverá ser instrumentalizado mediante incidente próprio pelo proprietário registral. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ ALVES (OAB 506411/SP)