Detalhe do processo

1510285-03.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510285-03.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO VINICIUS SEBASTIÃO - Vistos. Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se a serventia às anotações pertinentes no histórico de partes, realizando, ainda, a evolução de classe junto ao SAJ. Cite-se o denunciado, deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de haver solicitação de indicação de defensor público ou não haver resposta no prazo acima referido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para exercer a defesa técnica. Fica a defesa intimada do prazo mencionado no item 3. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe. Cobre-se o laudo faltante diretamente ao S.P.T.C. Oficie-se ao distrito policial de origem para que, no prazo de 10 dias, dê efetivo cumprimento ao quanto requerido pelo Ministério Público: "Por fim, requer-se seja a D. Autoridade Policial oficiada para que promova a juntada do laudo pericial, além de informar se há registro de crime sobre a referida motocicleta, juntando-se, no se positivo, o referido boletim de ocorrência, abrindo-se vistas ao Ministério Público em seguida.". Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO VINICIUS SEBASTIÃO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMILA GOLDANI BORDIN

OAB: 479898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510285-03.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO VINICIUS SEBASTIÃO - Vistos. Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se a serventia às anotações pertinentes no histórico de partes, realizando, ainda, a evolução de classe junto ao SAJ. Cite-se o denunciado, deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua(m) advogado(s) para oferecer resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente(s) de que esta é a fase específica e exclusiva para tanto, sob pena de preclusão. Deverá(ão), ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de haver solicitação de indicação de defensor público ou não haver resposta no prazo acima referido, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para exercer a defesa técnica. Fica a defesa intimada do prazo mencionado no item 3. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe. Cobre-se o laudo faltante diretamente ao S.P.T.C. Oficie-se ao distrito policial de origem para que, no prazo de 10 dias, dê efetivo cumprimento ao quanto requerido pelo Ministério Público: "Por fim, requer-se seja a D. Autoridade Policial oficiada para que promova a juntada do laudo pericial, além de informar se há registro de crime sobre a referida motocicleta, juntando-se, no se positivo, o referido boletim de ocorrência, abrindo-se vistas ao Ministério Público em seguida.". Com a juntada da(s) resposta(s) escrita(s), tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP)