1510280-43.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510280-43.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.A. - Vistos. 1. As alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Ademais, com o devido respeito aos combativos defensores, a denúncia de fls. 75/79 apresenta todos os requisitos legais exigidos de uma exordial acusatória, sobretudo os previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo o que se falar, portanto, de inépcia da peça acusatória, ou mesmo de falta de justa causa. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Defiro o pleito defensivo. Oficie-se a d. Autoridade Policial, para que, no prazo de 15 dias, junte aos presentes autos os vídeos gravados pelas bodycams utilizadas pelos policiais militares Alex Venâncio da Silva e Cláudio Monteiro Barbosa no atendimento da ocorrência que levou ao registro do boletim n° GL1083-1/2026, em 28/04/2026, durante madrugada, sobretudo entre os horários 02h50min e 03h46min. Decorrido in albis, reitere-se. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito admitidos. 3. A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 4. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 15h30min a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/we3yt7db 5. Intime-se a Defesa para, em cinco dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. 6. Requisitem-se os policiais abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso), servindo o persente como ofício. Solicite-se, no e-mail de requisição, os números de telefones celulares das testemunhas, a fim de viabilizar o contato no momento da audiência, os quais não serão juntados aos autos. PM - ALEX VENANCIO DA SILVA - RE 10447-8, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar (alexvenancio@policiamilitar.sp.gov.br), RG 30.919.742, pai Jose Venancio da Silva Neto, mãe Marly Mendes, nascido em 12/06/1979, de cor Pardo, natural de São Paulo-SP. Outros dados: 11 2694-0901, Rua Taquarytinga, 249, 4 CIA, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP PM - CLAUDIO MONTEIRO BARBOSA, Brasileiro, Policial Militar, RG 1356102816, CPF 018.768.335-21, pai JOSE CLAUDIO DA SILVA BARBOSA, mãe ELIEDE DE SOUZA MONTEIRO, nascido em 05/06/1994, natural de Rio de Janeiro-RJ. Outros dados: claudiomb@policiamilitar.sp.gov.br / 11bpmmsjd@policiamilitar.sp.gov.br, Rua Taquaritinga, 249, 11º BPM/M 4ª CIA, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP PM - PEDRO GADIOLI CAMILO, Brasileiro, Policial Militar (012-99236-4679), RG 37565174, CPF 437.528.478-16, pai ROGERIO ALVES CAMILO, mãe CRISTIANI GADIOLI CAMILO, nascido em 05/09/2000. Outros dados: Tel.: (12) 99203-8277; E-mail: gadioli@policiamilitar.sp.gov.br, Rua Taquarytinga, 249, Comercial: (11) 26940901, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP, Fone 2694-0901 7. À luz do disposto no art. 3º-A da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela Resolução n° 679/2026, INTIME-SE a vítima, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, para que participe da audiência designada, devendo o funcionário que intimá-la (i) esclarecer ser direito da ofendida a oitiva presencial, no fórum; (ii) certificar se a vítima deseja ser ouvida na forma presencial ou remota e (iii) solicitar o e-mail da ofendida e, mediante anuência desta, seu WhatsApp, caso esta opte por ser ouvida remotamente, instruindo-a a utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. 9. Intimem-se o réu e demais testemunhas, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais físicos separados durante a audiência. 10. Oficie-se ao Instituto Médico Legal (IML), para que, em 15 dias, forneça o laudo pericial da vítima P.G.C. (fl. 19). No silêncio, reitere-se com urgência. Esta decisão valerá como ofício e em anexo segue a qualificação completa da vítima. 11. Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para a mesma pessoa. - ADV: ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO NUNES
OAB: 110038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510280-43.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.A. - Vistos. 1. As alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Ademais, com o devido respeito aos combativos defensores, a denúncia de fls. 75/79 apresenta todos os requisitos legais exigidos de uma exordial acusatória, sobretudo os previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo o que se falar, portanto, de inépcia da peça acusatória, ou mesmo de falta de justa causa. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Defiro o pleito defensivo. Oficie-se a d. Autoridade Policial, para que, no prazo de 15 dias, junte aos presentes autos os vídeos gravados pelas bodycams utilizadas pelos policiais militares Alex Venâncio da Silva e Cláudio Monteiro Barbosa no atendimento da ocorrência que levou ao registro do boletim n° GL1083-1/2026, em 28/04/2026, durante madrugada, sobretudo entre os horários 02h50min e 03h46min. Decorrido in albis, reitere-se. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito admitidos. 3. A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 4. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 15h30min a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso pelo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/we3yt7db 5. Intime-se a Defesa para, em cinco dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. 6. Requisitem-se os policiais abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso), servindo o persente como ofício. Solicite-se, no e-mail de requisição, os números de telefones celulares das testemunhas, a fim de viabilizar o contato no momento da audiência, os quais não serão juntados aos autos. PM - ALEX VENANCIO DA SILVA - RE 10447-8, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar (alexvenancio@policiamilitar.sp.gov.br), RG 30.919.742, pai Jose Venancio da Silva Neto, mãe Marly Mendes, nascido em 12/06/1979, de cor Pardo, natural de São Paulo-SP. Outros dados: 11 2694-0901, Rua Taquarytinga, 249, 4 CIA, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP PM - CLAUDIO MONTEIRO BARBOSA, Brasileiro, Policial Militar, RG 1356102816, CPF 018.768.335-21, pai JOSE CLAUDIO DA SILVA BARBOSA, mãe ELIEDE DE SOUZA MONTEIRO, nascido em 05/06/1994, natural de Rio de Janeiro-RJ. Outros dados: claudiomb@policiamilitar.sp.gov.br / 11bpmmsjd@policiamilitar.sp.gov.br, Rua Taquaritinga, 249, 11º BPM/M 4ª CIA, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP PM - PEDRO GADIOLI CAMILO, Brasileiro, Policial Militar (012-99236-4679), RG 37565174, CPF 437.528.478-16, pai ROGERIO ALVES CAMILO, mãe CRISTIANI GADIOLI CAMILO, nascido em 05/09/2000. Outros dados: Tel.: (12) 99203-8277; E-mail: gadioli@policiamilitar.sp.gov.br, Rua Taquarytinga, 249, Comercial: (11) 26940901, Alto da Mooca - CEP 03170-010, São Paulo-SP, Fone 2694-0901 7. À luz do disposto no art. 3º-A da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela Resolução n° 679/2026, INTIME-SE a vítima, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, para que participe da audiência designada, devendo o funcionário que intimá-la (i) esclarecer ser direito da ofendida a oitiva presencial, no fórum; (ii) certificar se a vítima deseja ser ouvida na forma presencial ou remota e (iii) solicitar o e-mail da ofendida e, mediante anuência desta, seu WhatsApp, caso esta opte por ser ouvida remotamente, instruindo-a a utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. 9. Intimem-se o réu e demais testemunhas, preferencialmente por meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais físicos separados durante a audiência. 10. Oficie-se ao Instituto Médico Legal (IML), para que, em 15 dias, forneça o laudo pericial da vítima P.G.C. (fl. 19). No silêncio, reitere-se com urgência. Esta decisão valerá como ofício e em anexo segue a qualificação completa da vítima. 11. Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para a mesma pessoa. - ADV: ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)