Detalhe do processo

1510263-26.2026.8.26.0448

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510263-26.2026.8.26.0448 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS ROCHA - Passo à análise da defesa preliminar de fls. 108/114, anotando que a alegação de quebra de cadeia de custódia a respeito da bolsa ou da pasta apreendida com o denunciado confunde-se com a matéria de mérito. O laudo pericial correspondente já foi juntado, inclusive com fotografias (fls. 69/75) e eventual divergência poderá ser objeto de indagação às testemunhas. Tendo em vista a existência de indícios suficientes a apontarem para a autoria e materialidade do delito apurado nestes autos, os quais não foram afastados pela(s) defesa(s) preliminar(es) apresentada(s), e que as demais alegações referem-se ao próprio mérito da causa, que só poderá ser apreciado após a regular instrução processual, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS ROCHA como incurso(s) no(s) artigo(s) 33, caput, da Lei n.11.343/06. Oficie-se ao IIRGD. Desse modo, mantenho a designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL para oitiva de testemunhas, interrogatório, debates orais e julgamento para o dia 28 de setembro de 2026, às 13h30. Fls. 135/136: embora conste na resposta à acusação o pedido de ofício ao Comando da Polícia Militar, ante o registro no autos de que os agentes responsáveis pela abordagem do acusado eram guardas municipais, oficie-se à Guarda Municipal a fim de que informe, em cinco dias, se os agentes utilizavam câmeras corporais. Caso afirmativo, deverá ser enviado link contendo as imagens, no mesmo prazo. A respeito dos laudos, nota-se que os exames sobre os entorpecentes e sobre o objeto apreendido já foram juntados às fls. 61/75. - ADV: GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 518289/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES

OAB: 518289/SP

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Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510263-26.2026.8.26.0448 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS ROCHA - Passo à análise da defesa preliminar de fls. 108/114, anotando que a alegação de quebra de cadeia de custódia a respeito da bolsa ou da pasta apreendida com o denunciado confunde-se com a matéria de mérito. O laudo pericial correspondente já foi juntado, inclusive com fotografias (fls. 69/75) e eventual divergência poderá ser objeto de indagação às testemunhas. Tendo em vista a existência de indícios suficientes a apontarem para a autoria e materialidade do delito apurado nestes autos, os quais não foram afastados pela(s) defesa(s) preliminar(es) apresentada(s), e que as demais alegações referem-se ao próprio mérito da causa, que só poderá ser apreciado após a regular instrução processual, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS ROCHA como incurso(s) no(s) artigo(s) 33, caput, da Lei n.11.343/06. Oficie-se ao IIRGD. Desse modo, mantenho a designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL para oitiva de testemunhas, interrogatório, debates orais e julgamento para o dia 28 de setembro de 2026, às 13h30. Fls. 135/136: embora conste na resposta à acusação o pedido de ofício ao Comando da Polícia Militar, ante o registro no autos de que os agentes responsáveis pela abordagem do acusado eram guardas municipais, oficie-se à Guarda Municipal a fim de que informe, em cinco dias, se os agentes utilizavam câmeras corporais. Caso afirmativo, deverá ser enviado link contendo as imagens, no mesmo prazo. A respeito dos laudos, nota-se que os exames sobre os entorpecentes e sobre o objeto apreendido já foram juntados às fls. 61/75. - ADV: GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 518289/SP)