Detalhe do processo

1510179-13.2024.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510179-13.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MENEGILDO DOS SANTOS JESUS - Vistos. A manifestação ministerial de fl. 102 esclarece que a petição de fl. 96 foi juntada aos autos por equívoco, requerendo sua desconsideração. Desentranhe-se a referida manifestação, se tecnicamente possível. Não sendo viável, certifique-se a juntada equivocada, ficando desconsiderado seu conteúdo para todos os efeitos. Considerando a juntada do laudo pericial de fls. 89/91, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do prosseguimento do feito e, se entender pertinente, sobre o pedido formulado no ofício de fl. 92. Intimem-se. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MENEGILDO DOS SANTOS JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELVIS GUILHERME RODRIGUES

OAB: 366353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510179-13.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MENEGILDO DOS SANTOS JESUS - Vistos. A manifestação ministerial de fl. 102 esclarece que a petição de fl. 96 foi juntada aos autos por equívoco, requerendo sua desconsideração. Desentranhe-se a referida manifestação, se tecnicamente possível. Não sendo viável, certifique-se a juntada equivocada, ficando desconsiderado seu conteúdo para todos os efeitos. Considerando a juntada do laudo pericial de fls. 89/91, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do prosseguimento do feito e, se entender pertinente, sobre o pedido formulado no ofício de fl. 92. Intimem-se. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)