1510179-13.2024.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510179-13.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MENEGILDO DOS SANTOS JESUS - Vistos. A manifestação ministerial de fl. 102 esclarece que a petição de fl. 96 foi juntada aos autos por equívoco, requerendo sua desconsideração. Desentranhe-se a referida manifestação, se tecnicamente possível. Não sendo viável, certifique-se a juntada equivocada, ficando desconsiderado seu conteúdo para todos os efeitos. Considerando a juntada do laudo pericial de fls. 89/91, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do prosseguimento do feito e, se entender pertinente, sobre o pedido formulado no ofício de fl. 92. Intimem-se. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MENEGILDO DOS SANTOS JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELVIS GUILHERME RODRIGUES
OAB: 366353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510179-13.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MENEGILDO DOS SANTOS JESUS - Vistos. A manifestação ministerial de fl. 102 esclarece que a petição de fl. 96 foi juntada aos autos por equívoco, requerendo sua desconsideração. Desentranhe-se a referida manifestação, se tecnicamente possível. Não sendo viável, certifique-se a juntada equivocada, ficando desconsiderado seu conteúdo para todos os efeitos. Considerando a juntada do laudo pericial de fls. 89/91, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca do prosseguimento do feito e, se entender pertinente, sobre o pedido formulado no ofício de fl. 92. Intimem-se. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)