Detalhe do processo

1510103-72.2026.8.26.0392

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 3ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru
Classe
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510103-72.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - V.A.F. - Vistos. Inicialmente, deixo de conhecer o pedido de devassa formulado pelo Ministério Público às fls. 102/103, uma vez que o acesso aos dados do aparelho apreendido já foi concedido pela decisão de fls. 81 da medida cautelar em apenso (autos n. 1509176-09.2026.8.26.0392). No mais, indefiro, por ora, a representação da Autoridade Policial para incineração da substância entorpecente e destruição dos objetos apreendidos, em razão da inexistência de laudo pericial elaborado até o momento. Por fim, devolvam-se os autos à Autoridade Policial para cumprimento das diligências requeridas pelo MP às fls. 103. Intime-se. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu V.A.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HIDALGO ANDRE DE FREITAS

OAB: 314505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510103-72.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - V.A.F. - Vistos. Inicialmente, deixo de conhecer o pedido de devassa formulado pelo Ministério Público às fls. 102/103, uma vez que o acesso aos dados do aparelho apreendido já foi concedido pela decisão de fls. 81 da medida cautelar em apenso (autos n. 1509176-09.2026.8.26.0392). No mais, indefiro, por ora, a representação da Autoridade Policial para incineração da substância entorpecente e destruição dos objetos apreendidos, em razão da inexistência de laudo pericial elaborado até o momento. Por fim, devolvam-se os autos à Autoridade Policial para cumprimento das diligências requeridas pelo MP às fls. 103. Intime-se. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)