1510103-72.2026.8.26.0392
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 3ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru
- Classe
- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510103-72.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - V.A.F. - Vistos. Inicialmente, deixo de conhecer o pedido de devassa formulado pelo Ministério Público às fls. 102/103, uma vez que o acesso aos dados do aparelho apreendido já foi concedido pela decisão de fls. 81 da medida cautelar em apenso (autos n. 1509176-09.2026.8.26.0392). No mais, indefiro, por ora, a representação da Autoridade Policial para incineração da substância entorpecente e destruição dos objetos apreendidos, em razão da inexistência de laudo pericial elaborado até o momento. Por fim, devolvam-se os autos à Autoridade Policial para cumprimento das diligências requeridas pelo MP às fls. 103. Intime-se. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu V.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HIDALGO ANDRE DE FREITAS
OAB: 314505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1510103-72.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - V.A.F. - Vistos. Inicialmente, deixo de conhecer o pedido de devassa formulado pelo Ministério Público às fls. 102/103, uma vez que o acesso aos dados do aparelho apreendido já foi concedido pela decisão de fls. 81 da medida cautelar em apenso (autos n. 1509176-09.2026.8.26.0392). No mais, indefiro, por ora, a representação da Autoridade Policial para incineração da substância entorpecente e destruição dos objetos apreendidos, em razão da inexistência de laudo pericial elaborado até o momento. Por fim, devolvam-se os autos à Autoridade Policial para cumprimento das diligências requeridas pelo MP às fls. 103. Intime-se. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)