Detalhe do processo

1510097-92.2024.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Classe
Seguida de Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510097-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - A APURAR - HOSPITAL SANTA CARMELA - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - Vistos. 1- DETERMINO que o presente procedimento criminal tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA, diante da vinda de informações sigilosas aos autos, limitando a vista apenas aos casos previstos em lei ou a quem for expressamente autorizado pela autoridade judiciária. 2- Nos termos da cota ministerial retro, diante da juntada dos prontuários médicos, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a realização de perícia médica do IML. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A APURAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO TELENT

OAB: 115577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1510097-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - A APURAR - HOSPITAL SANTA CARMELA - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - Vistos. 1- DETERMINO que o presente procedimento criminal tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA, diante da vinda de informações sigilosas aos autos, limitando a vista apenas aos casos previstos em lei ou a quem for expressamente autorizado pela autoridade judiciária. 2- Nos termos da cota ministerial retro, diante da juntada dos prontuários médicos, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a realização de perícia médica do IML. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)