1510097-92.2024.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Seguida de Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510097-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - A APURAR - HOSPITAL SANTA CARMELA - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - Vistos. 1- DETERMINO que o presente procedimento criminal tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA, diante da vinda de informações sigilosas aos autos, limitando a vista apenas aos casos previstos em lei ou a quem for expressamente autorizado pela autoridade judiciária. 2- Nos termos da cota ministerial retro, diante da juntada dos prontuários médicos, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a realização de perícia médica do IML. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A APURAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO TELENT
OAB: 115577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1510097-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - A APURAR - HOSPITAL SANTA CARMELA - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - Vistos. 1- DETERMINO que o presente procedimento criminal tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA, diante da vinda de informações sigilosas aos autos, limitando a vista apenas aos casos previstos em lei ou a quem for expressamente autorizado pela autoridade judiciária. 2- Nos termos da cota ministerial retro, diante da juntada dos prontuários médicos, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a realização de perícia médica do IML. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)