Detalhe do processo

1510051-23.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal
Classe
Atentado Violento ao Pudor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510051-23.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - C.E.M. - A Defesa juntou documentos que demonstram um início de prova capaz de indicar que o réu CLEBER EDUARDO MAGALHAES, ao tempo do fato, em tese, poderia estar com a sua higidez mental comprometida. Além disso, o Representante do Ministério Público também concordou com a instauração do incidente. Assim, havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, defiro o requerimento formulado e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, instauro o incidente de insanidade mental, para que o réu seja submetido a exame. Na forma do parágrafo 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio para Curador do réu o Dr. Rogério Ciccone de Lima Rosa e Ana Maria da Silva Oliveira - 359590/SP e 434505/SP, que já vem funcionando como seu defensor e que servirá sob o compromisso de seu grau. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a fim de que indique data, hora e local para a realização do exame. Autue-se no incidente já criado em apartado (Autos 0000726-98.2026), baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor e o Dr. Defensor para que apresentem quesitos, no prazo de 3 dias. Encaminhem-se, por ocasião do exame, o incidente e os autos principais, visto que, ante a suspensão, não se prejudicará o seu andamento com a entrega ao perito. Sendo os autos digitais, segue a senha Senha de acesso da pessoa selecionada para acesso ao processo. Serve esta decisão de ofício/portaria. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434505/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.E.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA

OAB: 359590/SP

ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 434505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1510051-23.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - C.E.M. - A Defesa juntou documentos que demonstram um início de prova capaz de indicar que o réu CLEBER EDUARDO MAGALHAES, ao tempo do fato, em tese, poderia estar com a sua higidez mental comprometida. Além disso, o Representante do Ministério Público também concordou com a instauração do incidente. Assim, havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, defiro o requerimento formulado e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, instauro o incidente de insanidade mental, para que o réu seja submetido a exame. Na forma do parágrafo 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio para Curador do réu o Dr. Rogério Ciccone de Lima Rosa e Ana Maria da Silva Oliveira - 359590/SP e 434505/SP, que já vem funcionando como seu defensor e que servirá sob o compromisso de seu grau. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a fim de que indique data, hora e local para a realização do exame. Autue-se no incidente já criado em apartado (Autos 0000726-98.2026), baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor e o Dr. Defensor para que apresentem quesitos, no prazo de 3 dias. Encaminhem-se, por ocasião do exame, o incidente e os autos principais, visto que, ante a suspensão, não se prejudicará o seu andamento com a entrega ao perito. Sendo os autos digitais, segue a senha Senha de acesso da pessoa selecionada para acesso ao processo. Serve esta decisão de ofício/portaria. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP), ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434505/SP)