Detalhe do processo

1510032-16.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510032-16.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P. - F.J.K.P. e outro - Vistos. Recebidos os autos em 20 de julho de 2026 1) Fls. 408/409 e 427/427: reporto-me aos itens "1", "3" e "4" por seus próprios fundamentos, afigurando-se, por ora, prematura, a mudança de domicílio do interditando. Anoto que a perícia médica foi agendada para data próxima. 2) Aguarde-se, outrossim, o atendimento do item "3" de fls. 344, comprovando a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 382 ao destinatário. 3) Int. - ADV: RAÍSSA MAMUDE DINIZ (OAB 384621/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAÍSSA MAMUDE DINIZ

OAB: 384621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1510032-16.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P. - F.J.K.P. e outro - Vistos. Recebidos os autos em 20 de julho de 2026 1) Fls. 408/409 e 427/427: reporto-me aos itens "1", "3" e "4" por seus próprios fundamentos, afigurando-se, por ora, prematura, a mudança de domicílio do interditando. Anoto que a perícia médica foi agendada para data próxima. 2) Aguarde-se, outrossim, o atendimento do item "3" de fls. 344, comprovando a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 382 ao destinatário. 3) Int. - ADV: RAÍSSA MAMUDE DINIZ (OAB 384621/SP)