1510032-16.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1510032-16.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P. - F.J.K.P. e outro - Vistos. Recebidos os autos em 20 de julho de 2026 1) Fls. 408/409 e 427/427: reporto-me aos itens "1", "3" e "4" por seus próprios fundamentos, afigurando-se, por ora, prematura, a mudança de domicílio do interditando. Anoto que a perícia médica foi agendada para data próxima. 2) Aguarde-se, outrossim, o atendimento do item "3" de fls. 344, comprovando a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 382 ao destinatário. 3) Int. - ADV: RAÍSSA MAMUDE DINIZ (OAB 384621/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAÍSSA MAMUDE DINIZ
OAB: 384621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1510032-16.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P. - F.J.K.P. e outro - Vistos. Recebidos os autos em 20 de julho de 2026 1) Fls. 408/409 e 427/427: reporto-me aos itens "1", "3" e "4" por seus próprios fundamentos, afigurando-se, por ora, prematura, a mudança de domicílio do interditando. Anoto que a perícia médica foi agendada para data próxima. 2) Aguarde-se, outrossim, o atendimento do item "3" de fls. 344, comprovando a serventia o encaminhamento do ofício de fls. 382 ao destinatário. 3) Int. - ADV: RAÍSSA MAMUDE DINIZ (OAB 384621/SP)