1509884-57.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509884-57.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS APARECIDO DE CAMPOS VITOR - Vistos. 1) Notifique-se o acusado, ainda que pela via remota, para que, nos termos do artigo 55 da Lei Federal 11.343/2006, apresente defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O notificando será consultado pelo Oficial de Justiça se pretende constituir advogado para defendê-lo ou deseja os ótimos préstimos da Defensoria Pública. 2) Caso já tenha Defensor constituído, seja este notificado do prazo para resposta, a partir da publicação do presente decisum. No silêncio, digne-se a z. Serventia certificar o abandono do causídico e abrir vista à Defensoria Pública. 3) Requisitem-se a folha de antecedentes e as respectivas certidões, caso ainda não estejam digitalizadas. 4) Fls. 92/94: Ciência às partes da juntada do laudo de exame químico-toxicológico definitivo. 5) Acolho o requerimento do Ministério Público de fl. 03 e autorizo a realização de perícia no aparelho celular apreendido à fl. 15, para extração e análise dos dados contidos, com a ressalva de que a perícia no aparelho deve se limitar aos dados referentes aos fatos criminosos em apuração. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências, devendo ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo pericial e relatório de análise do que for eventualmente encontrado de relevante. 6) Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para decidir sobre o recebimento ou rejeição da denúncia. Int. - ADV: VICTOR HUGO FURLAN BORGES (OAB 468297/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATEUS APARECIDO DE CAMPOS VITOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR HUGO FURLAN BORGES
OAB: 468297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509884-57.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS APARECIDO DE CAMPOS VITOR - Vistos. 1) Notifique-se o acusado, ainda que pela via remota, para que, nos termos do artigo 55 da Lei Federal 11.343/2006, apresente defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O notificando será consultado pelo Oficial de Justiça se pretende constituir advogado para defendê-lo ou deseja os ótimos préstimos da Defensoria Pública. 2) Caso já tenha Defensor constituído, seja este notificado do prazo para resposta, a partir da publicação do presente decisum. No silêncio, digne-se a z. Serventia certificar o abandono do causídico e abrir vista à Defensoria Pública. 3) Requisitem-se a folha de antecedentes e as respectivas certidões, caso ainda não estejam digitalizadas. 4) Fls. 92/94: Ciência às partes da juntada do laudo de exame químico-toxicológico definitivo. 5) Acolho o requerimento do Ministério Público de fl. 03 e autorizo a realização de perícia no aparelho celular apreendido à fl. 15, para extração e análise dos dados contidos, com a ressalva de que a perícia no aparelho deve se limitar aos dados referentes aos fatos criminosos em apuração. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as providências, devendo ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo pericial e relatório de análise do que for eventualmente encontrado de relevante. 6) Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para decidir sobre o recebimento ou rejeição da denúncia. Int. - ADV: VICTOR HUGO FURLAN BORGES (OAB 468297/SP)