1509882-24.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509882-24.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIEL LAZARO DE ARRUDA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei N.º 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas. Quando da notificação, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com Defensoria, a nomeação de defensor. Na sequência, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de defesa, ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão para tal. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa escrita no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de suas declarações escritas. Confeccionado o laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos (fls. 19/21 e 37/41). Requisite-se a remessa, no prazo de quinze (15) dias, de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Polícia Militar, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 2. Encaminhem-se cópias do relatório final do inquérito policial, da denúncia e desta decisão para instrução do habeas corpus º 2169599-92.2026.8.26.0000 (fls. 108/111). Servirá esta decisão, por cópia, como ofício. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 05 de agosto de 2026. - ADV: MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA (OAB 5487/AC), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIEL LAZARO DE ARRUDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA
OAB: 379447/SP
MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA
OAB: 5487/AC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509882-24.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIEL LAZARO DE ARRUDA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei N.º 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas. Quando da notificação, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com Defensoria, a nomeação de defensor. Na sequência, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de defesa, ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão para tal. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa escrita no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de suas declarações escritas. Confeccionado o laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos (fls. 19/21 e 37/41). Requisite-se a remessa, no prazo de quinze (15) dias, de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Polícia Militar, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 2. Encaminhem-se cópias do relatório final do inquérito policial, da denúncia e desta decisão para instrução do habeas corpus º 2169599-92.2026.8.26.0000 (fls. 108/111). Servirá esta decisão, por cópia, como ofício. Intime-se. Santa Bárbara d'Oeste, 05 de agosto de 2026. - ADV: MÁRCIO RODRIGUES VIEIRA (OAB 5487/AC), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)