Detalhe do processo

1509871-05.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509871-05.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RELMO MARTINS DA SILVA - VISTOS. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a denúncia oferecida contra RELMO MARTINS DA SILVA. O fato descrito, em tese, é típico. Há provas da materialidade, indícios de autoria e não há causas extintivas a serem reconhecidas de plano. Comunique-se. CITE-SE o(s) acusado(s) RELMO MARTINS DA SILVA, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de defensor dativo. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Desde já, advirto ao(s) réu(s) que, nos termos do artigo 400, § 1º do CPP, "as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias". Assim, não poderão ser ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Consigne-se tal advertência em eventual intimação de advogado nomeado. Uma cópia deste servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta ou tendo o réu informado que deseja a nomeação de defensor, providencie a indicação de advogado dativo, intimando-o PESSOALMENTE de todos os atos do processo e do prazo para apresentação da resposta. Junte-se folha de antecedentes. Requisitem-se certidões complementares. Oficie-se a autoridade policial para realizar laudo pericial indireto baseado nas fichas de atendimento hospitalar das vítimas. Uma cópia deste serve como Ofício com as cópias necessárias. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 393, I, da NSCGJ. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RELMO MARTINS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA LEITE DOS SANTOS

OAB: 222210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509871-05.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RELMO MARTINS DA SILVA - VISTOS. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a denúncia oferecida contra RELMO MARTINS DA SILVA. O fato descrito, em tese, é típico. Há provas da materialidade, indícios de autoria e não há causas extintivas a serem reconhecidas de plano. Comunique-se. CITE-SE o(s) acusado(s) RELMO MARTINS DA SILVA, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de defensor dativo. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Desde já, advirto ao(s) réu(s) que, nos termos do artigo 400, § 1º do CPP, "as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias". Assim, não poderão ser ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Consigne-se tal advertência em eventual intimação de advogado nomeado. Uma cópia deste servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta ou tendo o réu informado que deseja a nomeação de defensor, providencie a indicação de advogado dativo, intimando-o PESSOALMENTE de todos os atos do processo e do prazo para apresentação da resposta. Junte-se folha de antecedentes. Requisitem-se certidões complementares. Oficie-se a autoridade policial para realizar laudo pericial indireto baseado nas fichas de atendimento hospitalar das vítimas. Uma cópia deste serve como Ofício com as cópias necessárias. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 393, I, da NSCGJ. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)