1509804-46.2023.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509804-46.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JHONATAN RAFAEL MARTINS LIMA - Vistos. 1. Fls. 159: Ciente. Anoto que houve a revogação do Acordo de Não Persecução Penal em relação ao indiciado Alysson. Promovam-se as anotações de praxe, lançando-se no histórico de parte o evento 97 - Rescisão do Acordo de Não Persecução Penal e, na movimentação unitária, o código 61090 - Reativação de Processo Suspenso. 2. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra JHONATAN RAFAEL MARTINS LIMA. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, bem como indagar o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo. Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado às fls. 57, que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP). Consta dos autos laudo pericial do veículo (fls. 116-123). Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 163. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THIAGO SABINO DE SOUZA (OAB 482712/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JHONATAN RAFAEL MARTINS LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO SABINO DE SOUZA
OAB: 482712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509804-46.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JHONATAN RAFAEL MARTINS LIMA - Vistos. 1. Fls. 159: Ciente. Anoto que houve a revogação do Acordo de Não Persecução Penal em relação ao indiciado Alysson. Promovam-se as anotações de praxe, lançando-se no histórico de parte o evento 97 - Rescisão do Acordo de Não Persecução Penal e, na movimentação unitária, o código 61090 - Reativação de Processo Suspenso. 2. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra JHONATAN RAFAEL MARTINS LIMA. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, bem como indagar o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo. Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, intime-se o defensor nomeado às fls. 57, que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP). Consta dos autos laudo pericial do veículo (fls. 116-123). Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 163. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THIAGO SABINO DE SOUZA (OAB 482712/SP)