Detalhe do processo

1509752-24.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509752-24.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.Q. - Vistos. Intime-se o(a) interditando(a), na pessoa de seu(sua) curador(a) nomeado(a), para comparecimento ao exame pericial na data, horário e local constantes no OFÍCIO RETRO JUNTADO AOS AUTOS, que deverá instruir o presente como cópia necessária. Esta decisão serve como MANDADO. O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CPTS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o IMESC não faz juntada de documentos. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTENCEDÊNCIA. Os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os maiores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Por derradeiro, com fulcro no artigo 1.014, § 2.º, das NSCGJ, fica desde já deferido o cumprimento deste mandado em regime imediato caso necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAUTONE (OAB 263774/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.B.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MAUTONE

OAB: 263774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1509752-24.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.B.Q. - Vistos. Intime-se o(a) interditando(a), na pessoa de seu(sua) curador(a) nomeado(a), para comparecimento ao exame pericial na data, horário e local constantes no OFÍCIO RETRO JUNTADO AOS AUTOS, que deverá instruir o presente como cópia necessária. Esta decisão serve como MANDADO. O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CPTS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o IMESC não faz juntada de documentos. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTENCEDÊNCIA. Os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. No caso de perícias a serem realizadas em São Paulo - Capital, periciandos idosos, os com barreiras ao deslocamento ou comunicação e os maiores de 18 anos podem desembarcar no pátio interno da sede do IMESC e serem acompanhados durante a perícia, conforme necessário. Por derradeiro, com fulcro no artigo 1.014, § 2.º, das NSCGJ, fica desde já deferido o cumprimento deste mandado em regime imediato caso necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAUTONE (OAB 263774/SP)