1509715-51.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509715-51.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO DA SILVA - Vistos. Providencie-se com urgência a juntada do laudo de exame pericial realizado no celular apreendido, cujas descrições constam no auto de exibição e apreensão de folhas 17/18. Caso ainda não providenciado, determino que o aparelho seja encaminhado ao Instituto de Criminalística, para produção urgente. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP, e após à Defesa, nos prazos legais. Servirá o presente como Ofício, no que couber. - ADV: RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCIANO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA MACHADO MARTINS
OAB: 465424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1509715-51.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO DA SILVA - Vistos. Providencie-se com urgência a juntada do laudo de exame pericial realizado no celular apreendido, cujas descrições constam no auto de exibição e apreensão de folhas 17/18. Caso ainda não providenciado, determino que o aparelho seja encaminhado ao Instituto de Criminalística, para produção urgente. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP, e após à Defesa, nos prazos legais. Servirá o presente como Ofício, no que couber. - ADV: RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP)