Detalhe do processo

1509715-51.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509715-51.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO DA SILVA - Vistos. Providencie-se com urgência a juntada do laudo de exame pericial realizado no celular apreendido, cujas descrições constam no auto de exibição e apreensão de folhas 17/18. Caso ainda não providenciado, determino que o aparelho seja encaminhado ao Instituto de Criminalística, para produção urgente. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP, e após à Defesa, nos prazos legais. Servirá o presente como Ofício, no que couber. - ADV: RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA MACHADO MARTINS

OAB: 465424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1509715-51.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO DA SILVA - Vistos. Providencie-se com urgência a juntada do laudo de exame pericial realizado no celular apreendido, cujas descrições constam no auto de exibição e apreensão de folhas 17/18. Caso ainda não providenciado, determino que o aparelho seja encaminhado ao Instituto de Criminalística, para produção urgente. Com a juntada, abra-se nova vista ao MP, e após à Defesa, nos prazos legais. Servirá o presente como Ofício, no que couber. - ADV: RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP)