1509665-73.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509665-73.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.L. - Ante o exposto: a) reconheço à entidade conveniada Instituto Elas a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil; b) defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça, promovendo-se a respectiva anotação no sistema; c) defiro a realização de prova pericial consistente em exame de DNA das partes; d) faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias, facultando-lhes, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do interesse e da possibilidade de custearem a realização do exame em laboratório particular, visando maior celeridade; e) não havendo opção pela realização do exame em laboratório particular, expeça-se ofício ao IMESC para realização da perícia; f) apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão especificar, de forma concreta e fundamentada, as provas eventualmente remanescentes que pretendam produzir, sob pena de preclusão, não sendo suficiente protesto genérico; g) após, abra-se vista ao Ministério Público; h) na sequência, tornem os autos conclusos, ocasião em que será avaliada a necessidade de designação de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, bem como a pertinência da produção de outras provas, inclusive oral ou técnica complementar. Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.C.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA DA SILVA SOUZA
OAB: 330406/SP
GUILHERME BITTENCOURT MARTINS
OAB: 312359/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509665-73.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.L. - Ante o exposto: a) reconheço à entidade conveniada Instituto Elas a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil; b) defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça, promovendo-se a respectiva anotação no sistema; c) defiro a realização de prova pericial consistente em exame de DNA das partes; d) faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias, facultando-lhes, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do interesse e da possibilidade de custearem a realização do exame em laboratório particular, visando maior celeridade; e) não havendo opção pela realização do exame em laboratório particular, expeça-se ofício ao IMESC para realização da perícia; f) apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão especificar, de forma concreta e fundamentada, as provas eventualmente remanescentes que pretendam produzir, sob pena de preclusão, não sendo suficiente protesto genérico; g) após, abra-se vista ao Ministério Público; h) na sequência, tornem os autos conclusos, ocasião em que será avaliada a necessidade de designação de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, bem como a pertinência da produção de outras provas, inclusive oral ou técnica complementar. Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)