Detalhe do processo

1509641-16.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Flórida Paulista - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509641-16.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEFANI DE PAULA RAMOS - Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 7986, que entendeu ser incabível a proposta de acordo de não persecução penal (ANNP) para o(a) réu (ré) no delito de tráfico de drogas (ainda que, eventualmente, em sua modalidade privilegiada), por ser incompatível com os objetivos desse mecanismo de justiça consensual (servir de meio alternativo para prevenção e repressão de delitos de média gravidade, bem como de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça), proceda-se à notificação do(a)(s) acusado(a)(s) STEFANI DE PAULA RAMOS, para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na defesa prévia, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não sendo apresentada defesa no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação. Apresentada a defesa, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar. Consigno que a F.A e as certidões cartorárias do(a) denunciado(a) estão acostadas às fls. 93/97. Também já foi autorizada a incineração da droga apreendida, conforme termo de audiência de custódia de fls. 49/55. Aguarde-se a juntada do laudo pericial definitivo do entorpecente apreendido pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo, certifique-se e cobre-se. Por fim, deverá o servidor verificar se o BNMP está em consonância com a situação processual da pessoa, conforme Comunicado CG nº 775/2022, bem como proceder à alteração da competência da peça processual, nos termos do Comunicado CG nº 328/2023, certificando nos autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu STEFANI DE PAULA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CASTRO CASTILHO

OAB: 192492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509641-16.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEFANI DE PAULA RAMOS - Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 7986, que entendeu ser incabível a proposta de acordo de não persecução penal (ANNP) para o(a) réu (ré) no delito de tráfico de drogas (ainda que, eventualmente, em sua modalidade privilegiada), por ser incompatível com os objetivos desse mecanismo de justiça consensual (servir de meio alternativo para prevenção e repressão de delitos de média gravidade, bem como de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça), proceda-se à notificação do(a)(s) acusado(a)(s) STEFANI DE PAULA RAMOS, para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na defesa prévia, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não sendo apresentada defesa no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação. Apresentada a defesa, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar. Consigno que a F.A e as certidões cartorárias do(a) denunciado(a) estão acostadas às fls. 93/97. Também já foi autorizada a incineração da droga apreendida, conforme termo de audiência de custódia de fls. 49/55. Aguarde-se a juntada do laudo pericial definitivo do entorpecente apreendido pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo, certifique-se e cobre-se. Por fim, deverá o servidor verificar se o BNMP está em consonância com a situação processual da pessoa, conforme Comunicado CG nº 775/2022, bem como proceder à alteração da competência da peça processual, nos termos do Comunicado CG nº 328/2023, certificando nos autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP)