Detalhe do processo

1509630-31.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 2ª Vara
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509630-31.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABRÍCIO EVANGELISTA DO PRADO - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra FABRÍCIO EVANGELISTA DO PRADO pela suposta prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2023. 2. Considerando que o réu, por seu Defensor, protocolou pedido autônomo de liberdade provisória, autuado em incidente sob o nº 0000497-39.2026.8.26.0378, a manutenção ou revogação da cautelar será decidida naqueles autos. 3. Cite-se o réu pelo inteiro teor da denúncia, instruindo-se com cópia que servirá de contrafé, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, com a advertência de que, estando solto, deverá manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 367 do CPP. Na resposta, deverá arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. Deverá ser questionado se pretende constituir advogado ou se requer a nomeação de defensor dativo. 4. Sem prejuízo, considerando que o réu é representado por Advogado constituído, intime-se o causídico para que apresente a resposta à acusação nos termos acima. 5. Atenda-se ao disposto no artigo 387, §3º das NSCGJ, copiando-se as FA e certidões de fls. 23/29, seguida por folha de antecedentes atualizada emitida pela serventia. 6. Cobre-se a vinda do laudo pericial das armas e munições apreendidas, nos termos do item 5, da fl. 55. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABRÍCIO EVANGELISTA DO PRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI

OAB: 37820/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509630-31.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABRÍCIO EVANGELISTA DO PRADO - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra FABRÍCIO EVANGELISTA DO PRADO pela suposta prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2023. 2. Considerando que o réu, por seu Defensor, protocolou pedido autônomo de liberdade provisória, autuado em incidente sob o nº 0000497-39.2026.8.26.0378, a manutenção ou revogação da cautelar será decidida naqueles autos. 3. Cite-se o réu pelo inteiro teor da denúncia, instruindo-se com cópia que servirá de contrafé, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias, com a advertência de que, estando solto, deverá manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 367 do CPP. Na resposta, deverá arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. Deverá ser questionado se pretende constituir advogado ou se requer a nomeação de defensor dativo. 4. Sem prejuízo, considerando que o réu é representado por Advogado constituído, intime-se o causídico para que apresente a resposta à acusação nos termos acima. 5. Atenda-se ao disposto no artigo 387, §3º das NSCGJ, copiando-se as FA e certidões de fls. 23/29, seguida por folha de antecedentes atualizada emitida pela serventia. 6. Cobre-se a vinda do laudo pericial das armas e munições apreendidas, nos termos do item 5, da fl. 55. - ADV: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI (OAB 37820/SP)