Detalhe do processo

1509592-83.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509592-83.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA - Vistos. 1 - Notifique-se o(a) indiciado(a) da denúncia e para que diga se será constituído advogado ou se deseja a atuação da Defensoria Pública. Tratando-se de acusado preso, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeça-se mandado de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui Defensor constituído ou, se não tiver, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. 2- Intime-se, pela imprensa oficial, o advogado que atuou na audiência de custódia da denunciada para que, no prazo legal, informe se pretende prosseguir em sua representação processual nestes autos. 3 - Promova-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos, certificando-se nos autos. 4 - Defiro a cota que segue a denúncia, item 07, "a", "b", "c", "d" e "e", oficiando-se. 5 - Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, ficando desde já autorizado o exame pericial no aparelho celular apreendido, restrita a apresentação nos autos a dados que tenham relação com ilícitos. Oficie-se nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIO AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK

OAB: 329651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1509592-83.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA - Vistos. 1 - Notifique-se o(a) indiciado(a) da denúncia e para que diga se será constituído advogado ou se deseja a atuação da Defensoria Pública. Tratando-se de acusado preso, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeça-se mandado de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui Defensor constituído ou, se não tiver, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. 2- Intime-se, pela imprensa oficial, o advogado que atuou na audiência de custódia da denunciada para que, no prazo legal, informe se pretende prosseguir em sua representação processual nestes autos. 3 - Promova-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos, certificando-se nos autos. 4 - Defiro a cota que segue a denúncia, item 07, "a", "b", "c", "d" e "e", oficiando-se. 5 - Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, ficando desde já autorizado o exame pericial no aparelho celular apreendido, restrita a apresentação nos autos a dados que tenham relação com ilícitos. Oficie-se nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP)