Detalhe do processo

1509582-03.2023.8.26.0338

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509582-03.2023.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Paulo Jesus Araújo - pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. LUIZ PAULO JESUS ARAÚJO,qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no art. 155,caput, do Código Penal, porque,em03 de novembro de 2.023, por volta das 15h40min., na Avenida Leonor de Oliveira, nº 01, Parque Linear, Centro, nesta comarca de Mairiporã, subtraiu, para si, o revólver, da marca Taurus, calibre 38, NK 87346, pertencente aFabioSarrafGalrão. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de local, minutos depois dos fatos acima, o réu portou e ocultou a arma de fogo acima mencionada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado caminhava pelo local dos fatos quando viu uma briga de adolescentes, inclusive com o uso da arma de fogo acima descrita. O acusado, percebendo o contexto de conflito, subtraiu a arma de fogo, ocultando-a dentro de sua mochila e continuando a caminhar em porte do objeto. Ocorre que guardas municipais foram acionados e abordaram o denunciado, que inicialmente ocultou que estava com o armamento. Os guardas municipais localizaram a arma dentro da mochila, após busca pessoal. A denúncia foi recebida em06 de agosto de 2.024(fl.209). Antes que fosse citado, o réu apresentou resposta à acusação (fls.212/216). Durante a instrução,após o decreto de revelia, foiouvidaumatestemunha em comum. As alegações finais das partes foram gravadas em mídia durante a audiência. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Imputa-se ao réu a prática do delito de furtoe porte de arma. A materialidade do delito restou devidamente comprovada peloAuto de prisão em flagrante(fl. 01), peloBoletim de ocorrência nº OO9038-1/2023(fls. 02/08), peloAuto de exibição e apreensão(fls. 49/50), peloRelatório de Investigação(fl. 64), pelosAutosde Reconhecimento Fotográfico(fls. 65/68), pelosVídeos(fl. 79),peloLaudo Pericial de Lesão Corporal (fls. 84/85), pelo Laudo Pericial de Lesão Corporal (fls. 86/87), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional (fls. 88/89), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional(fls. 90/91), peloLaudo Pericial de Homicídio(fls. 117/120), pelo Laudo Pericial de Homicídio (fls. 130/132), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional (fls. 161/162)e pela prova oral produzida. Quanto à autoria, interrogado na fase do inquérito (fl.32),oréudisse queciente de seus direitos, comunicou sua prisão a sua irmã, ao lado de seu advogado, não tendo passagem criminal, quer relatar o ocorrido. Passava pelo Rotary quando viu uns moleques brigando. Conhece eles de vista do futebol. Nisso, viu que os menores foram para cima de Leandro e de Fabiano. Nisso, Fabiano saiu no soco com um deles e Leandro sacou a arma e atirou contra os agressores e acertou um. Houve muito tumulto e resolveu pegar a arma do local e levar embora para não haver mais lesão a ninguém. Que entregaria a armaposteriormente, reconhece, entretanto, que a GCM o abordou e não contou que estava com a arma, sendoestaa mesma que Leandro atirou e que foi apontada como propriedade do pai de Fabiano. Desse modo, reconhece que subtraiu coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça, entretanto, afirma que iria no futuro devolver o armamento. Que ciente da fiança arbitrada no valor de um mil reais, em vista da sua primariedade, a qual sua família se encarregará de apresentar.(sic). Por sua vez, a vítimaFábioSarrafGalrão, em solo policial (fl.20), declarou queé comerciante da cidade de Mairiporã, que em razão de ser comerciante há muito tempo e ter que se deslocar por estradas perigosas, que comprou a arma regularmente, exibe nota fiscal, sendo que ela sofreu os registros necessários perante os órgãos policiais da época, conforme os guardas municipais confirmaram depois. Entretanto, por ser uma arma muito antiga e nunca ter usado ela, ela acabou ficando guardada na casa, sem uso e sem utilidade. Por esse fato, nunca chegou a ir atrás para regularizar o registro na PF. Sempre a guardou em um armário dentro de casa e nunca soube que seu filho tomasse ciênciada mesma. Nesta data (03/11), saiu a tarde para ir à farmácia, ficando apenas sua mãe acamada. Na volta seu filho FABIANO já estava em casa, não contou nada do ocorrido. Foi surpreendido por volta das 19hs com a conversa de que o seu filho FABIANO estaria envolvido com uma tentativa de homicídio. Nesse momento, seu filho já contou que realmente fez a besteira de pegar a arma do pai, sem seu consentimento,levando elaaté um terceiro, menor LEANDRO, o qual não conhece, com vistas a se defenderem de uns maiores de idade que vinham contra eles hostilizando há algum tempo. Que guarda a arma nesse armário de madeira com chave. Por um descuido seu, deixou a chave na porta e o seu filho FABIANO se aproveitou disso e sem sua aquiescência tomou posse dela e fez o ato infracional com esse amigo no Parque Rotary. Que secompromete a irnoFórum para o compromisso doJecrim. Compromete se ainda, se for o caso, futuramente levar seu filho ao Fórum ou a outro ato policial que se fizer necessário.(sic). Em delegacia(fl. 15), a testemunha Cleber Alves Pereiraafirmou quepresente a guarnição da GCM local e comunica que o pessoal do monitoramento informou por volta das 15h40m sobre uma briga generalizada entre adolescentes no parque linear da cidade. Em deslocamento até lá presenciou três adolescentes avisarem que tinham sido agredidos, não se recorda quem deles seriam. Notou que os três não apresentavam marca de sangue, apenas barro. Em razão do apontado pelos adolescentes, dirigiu até o local em que os três indicaram que houve a briga e foi abordado por um funcionário desconhecido das obras no parque que informou ter visto o indiciado LUIZ PAULO levando uma arma de fogo embora do local para si dentro de uma mochila. Em posse dessa informação foram ao encalço do supradito, pois haveria um porte de arma no parque, além da briga. Localizaram ele (LUIZ) saindo do Parque e dado ordem de revista, momento algum o indiciado relatou que pegou uma arma do local. Somente após a revista em sua mochila é que conseguiram descobrir que ele carregava uma arma revolver calibre 38 com duas munições intactas e três deflagradas. A numeração da arma é NK87346. Depois disso, o indiciado informou que na verdade a arma não era dele, somente dela se apoderou porque viu uns moleques brigando e jogando ela ao mato e resolveu recolher. Ele não disse se levaria à polícia. Ele não tem passagem policial. A partir deste momento, vinculou se essa arma com a briga dos menores. Sobre a briga dos menores, o indiciado disse que não viu nada, tampouco teria passagem policial, apenas viu que os menores teriam brigado e diante do arremesso da arma ao mato, recolheu com receio de nova contenda. Ato contínuo a localização dessa arma com o indiciado, aproximou se a menor Ana Beatriz e outrosarrolados no boletim (testemunha) relatando que a arma envolvida tinha sido disparada contra o menor de idade LEONARDO em uma briga recém ocorrida com os adolescentes LEANDRO e FABIANO no parque. Relatou a adolescente que apenas viu o menor LEANDRO sacando a arma e atirando na vítima LEONARDO. Consigna se que a menor não informou a origem da arma. Em seguida a guarnição verificou que no PS o adolescente LEONARDO foi recebido com lesão por arma de fogo e em seguida foi transferido ao Hospital Albano. Posteriormente chegou mais adolescentes que tinham presenciado in loco os fatos e passaram os dados dos menores que teriam praticado o disparo contra LEONARDO. Eles disseram que os menores já vinham se desentendendo desde ontem via redes sociais (Instagram) e teriammarcadoa briga nesse horário no parque. A menor ANA BEATRIZ posteriormente informou a rede social Instagram que veio a publicação. Em seguida, no período do início da noite, diligenciaram até a casa dos menores que praticaram o ato infracional contra a vida de LEONARDO, com o escopo de colher a versão deles, sendo que na casa do adolescente FABIANO se apresentou como sendo um menor de idade (14 anos), relatou que não efetuou nenhum disparo, porém, confessou a guarnição que pegou escondido a arma do pai e entregou para seu amigo LEANDRO com o escopo de apenas ameaçar os rivais. A arma éregularizada pelapoliciacivil em 1996. O pai relatou que escondia a arma noguarda roupas, não sabia que seu filho tinha ciência dela, até porque seria uma arma muito antiga que não servia lhe de nada desde o dia que regularizou junto a PCSP. Jáno casado menor LEANDRO, o mesmo não foi localizado, porém, seus pais se dispuseram a vir ao DP para acompanhar o registro da ocorrência. O menor DANIEL disse que testemunhou o fato e filmou a cena, exibindo uma gravação em que exibe dois menores (LEANDRO e FABIANO) vindo em direção do grupo em que tinham LEONARDO e outros menores, quando botaram a mão na cintura e o grupo de LEONARDO foi em cima deles com o escopo de atacar os menores, momento emque se ouve dois disparos efetuados por LEANDRO e logo em seguida o menor LEONARDO vem ao solo. Isto posto, apresentam a ocorrência até a unidade policial com o indivíduo apanhado em flagrante com a arma subtraída do local dos fatos (LUIZ), bem como os menores que se intitulam como testemunhas do ocorrido e seus genitores, o menor FABIANO que encontrado em sua casa foi juntamente com seu pai conduzido ao DP para prestar esclarecimento e, por fim, o pai do adolescente LEANDRO que se evadiu do local dos fatos e não se sabe por onde se homizia até este momento. Por fim, ressalta que as testemunhas informaram em uníssono que haveria uma outra arma do tipo pistola com o adolescente FABIANO, entretanto, esta não foi localizado, tampouco foi verificado sinal de disparo de pistola no local (sem estojos). Local preservado para perícia.(sic). Na fase processual (fls. 17/18), a testemunha Diego Vicente de Souza declarou quepresente a guarnição da GCM local e comunica que o pessoal do monitoramento informou por volta das 15h40m sobre uma briga generalizada entre adolescentes no parque linear da cidade. Em deslocamento até lá presenciou três adolescentes avisarem que tinham sido agredidos, não se recorda quem deles seriam. Notou que os três não apresentavam marca de sangue, apenas barro. Em razão do apontado pelos adolescentes, dirigiu até o local em que os três indicaram que houve a briga e foi abordado por um funcionário desconhecido das obras no parque que informou ter visto o indiciado LUIZ PAULO levando uma arma de fogo embora do local para si dentro de uma mochila. Em posse dessa informação foram ao encalço do supradito, pois haveria um porte de arma no parque, além da briga. Localizaram ele (LUIZ) saindo do Parque e dado ordem de revista, momento algum o indiciado relatou que pegou uma arma do local. Somente após a revista em sua mochila é que conseguiram descobrir que ele carregava uma arma revolver calibre 38 com duas muniçõesintactas e três deflagradas. A numeração da arma é NK87346. Depois disso, o indiciado informou que na verdade a arma não era dele, somente dela se apoderou porque viu uns moleques brigando e jogando ela ao mato e resolveu recolher. Ele não disse se levaria à polícia. Ele não tem passagem policial. A partir deste momento, vinculou se essa arma com a briga dos menores. Sobre a briga dos menores, o indiciado disse que não viu nada, tampouco teria passagem policial, apenas viu queos menores teriam brigado e diante do arremesso da arma ao mato, recolheu com receio de nova contenda.Ato contínuo a localização dessa arma com o indiciado, aproximou se a menor Ana Beatriz e outrosarrolados no boletim (testemunha) relatando que a arma envolvida tinha sido disparada contra o menorde idade LEONARDO em uma briga recém ocorrida com os adolescentes LEANDRO e FABIANO no parque. Relatou a adolescente que apenas viu o menor LEANDRO sacando a arma e atirando na vítima LEONARDO. Consigna se que a menor não informou a origem da arma. Em seguida a guarnição verificou que no PS o adolescente LEONARDO foi recebido com lesão por arma de fogo e em seguida foi transferido ao Hospital Albano. Posteriormente chegou mais adolescentes que tinham presenciado in loco os fatos e passaram os dados dos menores que teriam praticado o disparo contra LEONARDO. Eles disseram que os menores já vinham se desentendendo desde ontem via redes sociais (Instagram) e teriammarcadoa briga nesse horário no parque. A menor ANA BEATRIZ posteriormente informou a rede social Instagram que veio a publicação. Em seguida, no período do início da noite, diligenciaram até a casa dos menores que praticaram o ato infracional contra a vida de LEONARDO, com o escopo de colher a versão deles, sendo que na casa do adolescente FABIANO se apresentou como sendo um menor de idade (14 anos), relatou que não efetuou nenhum disparo, porém, confessou a guarnição que pegou escondido a arma do pai e entregou para seu amigo LEANDRO com o escopo de apenas ameaçar os rivais. A arma é regularizada pelapoliciacivil em1996. O pai relatou que escondia a arma noguarda roupas, não sabia que seu filho tinha ciência dela, até porque seria uma arma muito antiga que não servia lhe de nada desdeo dia que regularizou junto a PCSP. Jáno casado menor LEANDRO, o mesmo não foi localizado, porém, seus pais se dispuseram a vir ao DP para acompanhar o registro da ocorrência. O menor DANIEL disse que testemunhou o fato e filmou a cena, exibindo uma gravação em que exibe dois menores (LEANDRO e FABIANO) vindo em direção do grupo em que tinham LEONARDO e outros menores, quando botaram a mão na cintura e o grupo de LEONARDO foi em cima deles com o escopo de atacar os menores, momento em que se ouve dois disparos efetuados por LEANDRO e logo em seguida o menor LEONARDO vem ao solo. Isto posto, apresentam a ocorrência até a unidade policial com o indivíduo apanhado em flagrante com a arma subtraída do local dos fatos (LUIZ), bem como os menores que se intitulam como testemunhas do ocorrido e seus genitores, o menor FABIANO que encontrado em sua casa foi juntamente com seu pai conduzido ao DP para prestar esclarecimento e, por fim, o pai do adolescente LEANDRO que se evadiu do local dos fatos e não se sabe por onde se homizia até este momento. Por fim, ressalta que as testemunhas informaram em uníssono que haveria uma outra arma do tipo pistola com o adolescente FABIANO, entretanto, esta não foi localizado, tampouco foi verificado sinal de disparo de pistola no local (sem estojos). Local preservado para perícia(sic). Em Juízo,declarou que em patrulhamento pela área central, quando irradiaram disparo de arma de fogo no parque linear. Uma equipe foi por cada entrada. Vimos um indivíduo, com uma mochila, que passou por nós. Uma mulher o avisou e nós o abordamos, quando encontramos um38. Foi informado que era uma briga entre adolescentes, tendo havido um disparo.Em razão disso, essa pessoa pegou a arma.Quando daabordagem, ele disse que não tinha nada deilícito. A arma estava municiada. Não entrevistamos o proprietário da arma de fogo. Se não me engano, outra equipeo levou à Delegacia. Ele falou que um amigo dele tinha disparado e largou a arma. Daí ele falou que não iria deixar a arma lá. Não conhecia ele. Só lembro que a pessoa que apontou eleera do sexo feminino. Não colhemos nenhum elemento de prova favorável ou desfavorável a versão do réu. A testemunha Enzo de Souza Teixeira,ouvida somenteem sede policial (fl. 19), relatou queassiste a integra de sua oitiva a sua genitoraSra. Andreia de Souza Barros. Queárespeito dos fatos informa que na data de hoje por volta das 14:00 horasestava no Parque Linear, próximo ao Rotary Club, quando de repentevíuo adolescente Fabiano armado comuma pistola e o Leandro com um revólver cromado, e que eles começaram a atirar, e alvejaram o Leonardo nobraço direito. Que Leonardo caiu no chão e em seguida o declarante saiu correndo atrás do adolescente queatirou no Leonardo. O adolescente após ter alvejado o Leonardo jogou um revólver cromadonachão, sendo queum outro rapaz pegou a arma e colocou dentro damochila .Disse que chegou a pegar o adolescente Leandro,sendo que soltou após alguns trabalhadores do Parque Linear , acharem que o declarante estava agredindo oLeandro, sendo que posteriormente disse que Leandro havia atirado no Leonardo; Que Leandro conseguiu fugirdo local; Que o declarante voltou e prestou ajuda para o Leonardo, levando-o até uma farmácia e. depois aoHospital no centro de Mairiporã; Que o Leonardo foi transferido para o Hospital de Franco da Rocha; Que depois ficou sabendo que no dia anterior houve uma confusão entre o Leonardo, o Fabiano e Leandro , quando estavam jogando bola na quadra do Parque Linear e que na data de hoje o Leandro e o Fabiano foram armados para tentarem matar o Leonardo, mas quem atirou no Leonardo foi o Leandro, sendo que o Fabiano só sacou a arma(sic). Anna Beatriz Barboza de Souza, ouvida somente na delegacia (fl. 21), disse quepossuo 14 anos, estuda, 8º ano, na condição de testemunha e na presença de sua genitora informa que hoje saiu com os menores amigos seus, LEANDRO, FABIANO e a SARA. Encontraram se no centro, na Igreja matriz, nisso conversaram e andaram pela cidade. Em seguida, os meninos disseram que iriam na casa do Fabiano e que voltariam logo. Demoraram alguns minutos e voltaram. Disseram que iam no Rotary resolver uma treta relacionada com bobagens desde ontem. Na hora que chegaram no parque eles mostraram o soco inglês que tinham consigo, mais tarde com o início da confusão eles mostraram que tinham armas, uma arma preta na pochete de FABIANO e umrevolverna cintura de LEANDRO. Não sabe de onde os meninos arrumaram essas armas, porque também não comentaram consigo. Relata que a briga começou e o grupo de 4 ou 5 meninos veio em direção ao Leandro e Fabiano, nisso Leandro já atirou enquanto Fabiano apanhava. Não sabeporqueele não atirou também. Que o indiciado LUIZ estava no local e soube que ele recolheu a arma do chão. Ele não participou da briga em si e não tem nada a ver com a treta dos meninos. Que conhece apenas os menores LEONARDO, DANIEL, FABIANO e o LEANDRO e a treta era entre eles mesmos. A rede social em que havia uma provocação era ahttps://www.instagram.com/eo__meno_011/pertencente ao menor FABIANO. Que não se machucou do evento, que não participou da briga em momento algum, que colaborou com os policiais em todo momento identificando os meninos que participaram da contenda.(sic). Em sequência,a testemunha Sara Sousa de Andrade, relatousomentena delegacia(fl. 22)quepossuo 13 anos de idade, estuda, está no 6º ano do ensino, na condição de testemunha e na presença de sua genitora tem a informar que hoje desde as 13hs estava andando pela cidade na companhia dos menores BEATRIZ, FABIANO e o LEANDRO. Em dado momento eles disseramque iam ali resolver algo e voltariam. Em poucos minutos eles voltaram já e disseram para todos irem com eles até o Parque linear resolver uma treta relacionada a futebol com outros moleques. Até então pensou que só iriam discutir e nada mais. Porém, chegando lá percebeu que LEANDRO e FABIANO tinham ido na verdade buscar ARMAS para brigar, pois, exibiram DOIS armamentos do tipo SOCO INGLES e também ao irem ao encontro do grupo do LEONARDO, DANIEL, GUSTAVO, ELIANE e mais uns outros moleques que desconhece, e viu nesse momento que os grupos se estranharam e então o menor LEANDRO sacou uma arma e atirou contra LEONARDO que veio para cima dele. FABIANO não teria atirado, mas viu com certeza uma arma preta na pochete dele, da qual ele não teria usado não sabe o porquê. O grupo maior chegou a derrubar o FABIANO no chão e dar chute nele. Ouviu vários tiros e inclusive um deles pegou sem querer de raspão em sua perna no momento tentou acudir o menino LEONARDO. Que não machucou muito. Recebe guia de IML para realizar o exame. Que soube que a treta entre eles já tinha sido iniciada na data de ontem. Que não tem conhecimento de envolvimento de nenhum dos menores em nada ilegal. Na sua visão do ocorrido o que se desenrolou na tarde foi errado porque o que seria uma briga de mão entre eles todos, acabou indo para o disparo em razão de LEANDRO e FABIANO irem buscar arma. Não agrediu ninguém e não participou de briga alguma.(sic). Fabiano Pedrozo Galrão, ouvido somente em sede policial(fl. 23), disse quetem 14 anos, estuda, está no 9 ano, não trabalha, nunca foi apreendido pelapolicia, ciente de seus direitos, na companhia de uma advogado e de seu pai, tem a informar que: no feriado seu amigo LEANDRO (escola) estava na quadra e chegou uns moleques e começaram a se estranhar. LEONARDO e GUSTAVO eram os dois que queriam hostilizar. Então, foram para casa, e na mesma data fez uma live na contahttps://www.instagram.com/eo__meno_011/naqual fez uma provocação a esses meninos dizendo que eles tinham apanhado. Tempo depois veio um print com a mensagem do adolescente GUSTAVO dizendo que não tinha apanhado coisa nenhuma e que ia estar mais tarde no Rotary e que não erapralevar a polícia que iam resolver de outro jeito. A conta doinstagramque publicou isso foi ahttps://www.instagram.com/gv__silva__zn/. Que no dia 03/11, encontrou as meninas Ana Beatriz e a menor Sara junto com o LEANDRO. Andaram pela cidade, num momento da tarde, o menor LEANDRO comentou consigo, vamos na sua casa lá pegar uma arma, vai que eles estão em muitos. Uma vez LEANDRO foi em sua casa e tinha exibido a arma para ele, sem o consentimento de seu pai. Chegando em casa, viu que não tinha ninguém, pegou escondido a arma no armário, deu para ele municiada. Foram até o Rotary, junto asmeninas citadae o menor GUILHERME (era da escola ano passado, sem qualificação). Então, chegando no Rotary, os moleques viram chegando com Leandro, vieram para cima o total de uns 5 meninos, nisso o GUSTAVOdeu lheum soco no seu rosto, enquanto isso vieram GUSTAVO, LEONARDO e mais um contra o LEANDRO. Como estava na contenda com outro adolescente, ouviu apenas os disparos de arma de fogo, contando um apenas. A arma foi jogada e o indiciado LUIZ dela se apoderou,conhecendo eleapenas de vista, ele não teria nenhuma ligação com a desinteligência em si. Não imagina por qual motivo ele pegaria a arma. Voltou para casa por volta das 16hs e ficou como se nada tivesse acontecido e nada contou ao seu pai. A noite chegou a GCM em sua casa, contou o ocorrido e teve a confissão ao seu genitor que realmente se apoderou de uma arma de fogo e que teria emprestado ela para o menor LEANDRO resolverem uma desinteligência passada. Não tem noção de onde estaria o menor LEANDRO. Seu pai não tem nada a ver com o disparo da arma, sendo totalmente surpreendido com a posse dela pelo filho.(sic). Ouvido somente durante a fase inquisitorial (fl. 26), Gustavo Aparecido da Silva afirmou quetem 17 anos de idade, estuda no terceiro ano, na condição de testemunha, presença de sua tia, Sra. Tais, tem a informar que ontem estava jogando bola com LEONARDO na quadra e o menino LEANDROprovocou ele. Chegando em caso e viu um vídeo doinstagramem que FABIANO ameaça que ia catar LEONARDO e sua pessoa. Já hoje sem combinar nem nada no Parque do Rotary apareceu os menores LEANDRO e FABIANO. Vieram na direção e LEONARDO mais DANIEL foram para cima. Mas logo LEANDRO sacou uma arma e o menor FABIANO também. Foi para cima do menor FABIANO derrubou ele e a arma dele (pistola preta) caiu no solo e ele jogou para um menino que estava com ele também que pegou a arma e correu. Nesse momento, ouviu os disparos que o outro menino fazia (Leandro) que os tiros pegaram no braço de seu irmão LEONARDO. Que Leandro conseguiu fugir, mas a arma delerevolverfoi tirada da posse dele pelo DANIEL que lhe entregou e jogou no mato. Em seguida, apareceu um homem (indiciado LUIZ) que apenas assistia a briga e não tinha relação com ela e pediu a arma para si, só que não entendeu certo fazer isso e arremessou para o mato. Depois soube que ele foi atrás da arma para se apoderar dela. Que não se machucou da briga. Que apenas se defendeu junto com seu primo Daniel e seu irmão Leonardo.(sic). Em sequência,Diego ArrudaGetzoff, ouvido somente em solo policial (fl. 27), contou queeu sou pai do Leandro Duarte ArrudaGetzoff, o qual possui 15 anos de idade;Queos Guardas Civis compareceram na minha residência atrás do meu filho Leandro, dizendo que ele havia baleado um menino no `Parque Linear e me mostraram umvideo, aonde eu tomei conhecimento dos fatos; Que o meu filho Leandro não apareceu em casa. e eu fui procurar ele, mas não encontrei e não sei informar o paradeiro dele; Que o meu filho nunca tevearma defogo ;Que os Guardas Civis me conduziram para esta Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos(sic). Já a testemunha Daniel Ribeiro da Silva, ouvida apenas na fase de inquérito(fl. 28), declarou quetem 15 anos, estuda, está no primeiro ano, na condição de testemunha e na presença de sua genitora, tem a informar que em razão de uma treta de futebol, envolvendo LEONARDO, bem como o menor LEANDRO na data pretérita. Na data de hoje, estava com seu primo LEONARDO, GUSTAVO, ELISEU, ELIANE, no Rotary apenas conversando. Da sua parte informa que foram ao Rotary sem saber de briga alguma marcada previamente. Então, viu os menores FABIANO e LEANDRO. Eles vieram já com mão na cintura. Em seguida, perceberam que eles iriam sacar a arma e foram para cima no intuito deles não atirarem. Ato contínuo LEANDRO deu alguns tiros, cessando apenas quando derrubouelemas mesmo assim ele deu um tiro que acertou o braço do LEONARDO. Que entregou a arma para GUSTAVO que jogou a arma no mato. Que o indiciado LUIZ não participou da treta, não tinha nada a ver com a discussão dos menores e que após jogarem a arma na mata percebeu que ele teve o interesse de ir até lá para ganhar ela para ele. Que na briga o menor FABIANO chegou a sacar uma arma nolocalmas não atirou não sabe o motivo, tendo presenciado que ele jogou a arma para algum amigo que estava com ele (desconhece), nisso ele tomou uns dois socos do Gustavo. Que não se machucou dos fatos. Que não tinha menor intenção dessa briga e nunca imaginou que iriam vir carregados com arma de fogo. Que sua irmã estava no local e chegou a gravar uma filmagem do início da briga em seu celular, bem como um vídeo de FABIANO publicado noinstagramchamando para briga. Ambos os vídeos são entregues cópias, garantindo que com sua mãe aqui junto irão entregar a imagem original caso seja necessário e requisitado pelo perito(precisa do celular para trabalhar). Não sabe como os meninos arrumaram essas armas.(sic). Por fim, a testemunha Leonardo Aparecido da Silva, ouvido somente na delegacia (fl. 80), afirmou queassiste aintregrada minha oitiva a minha mãeVanderléiaAparecida Moreira de Morais; Que no dia 02/11/23 por volta das 19:00 horas eu estava jogando bola na quadra do Parque Linear, que fica atrás da Rodoviária;Queeu estava em companhia do meu irmão Gustavo; Quando de repente apareceu o Leandro e o Fabiano e eles começaram a xingar eu e o meu irmão, sem motivos. Que então eu e o Leandro entramos em luta corporal e eu bati no Leandro, e que alguns caras que estavam jogando bola, separaram a briga e o Leandro e o Fabiano foram embora.;Quenasexta-feita, dia 03/11/23 eu estava no Parque Linear, atras da Biblioteca que fica perto do Rotary Clube, por volta 15:00 horas, em companhia domeuirmãoGustavo e do meu primo Daniel. Quando de repente apareceu o Leandro, o Fabiano, a Sara e Beatriz, e eles foram na minha direção; Que o meu irmão Gustavo disse para o Leandro, nada de briga, vamos conversar, foi quando Leandro já sacou um revólver da cintura, e o Fabiano estava com um soco inglês, e colocou a mão por dentro da calça, fazendo menção que estava armado ; Que nesse momento eu e o meu irmão Gustavo fomos para cima do Leandro para tentar tomar a arma dele, e derrubamos ele no chão, foi quando o Leandro efetuou dois disparos, acertando o meu braço do lado direito e eucaino chão. Que depois dos disparos o Leandro e o Fabianosairamcorrendo do local. Que eu fui andando para o Hospital que fica no Centro de Mairiporã, e depois fui transferido para o Hospital de Franco da Rocha/SP. Que o médico disse que eu estou com um projétil de arma de fogo alojado no pulmão direito e que no dia 28/11/2023 eu tenho uma consulta médica, para saber se eu vou ter que retirar ou não o projétil que está alojado no meu pulmão. Que posteriormente eu fiquei sabendo que o Luiz Paulo JesusAraujo, que eu conheço pelo apelido de "Buiu" pegou a arma e colocou na mochila dele, mas o" Buiu" não temnehumarelação com a briga. Que nesta data recebo a requisição de Exame de Corpo de Delito e se compromete em comparecer no IML de Franco da Rocha amanhãjuntementecom a sua mãe para fazer o exame de corpo de delito.(sic). Pois bem. Diante desse contexto probatório, entende-se que dúvida alguma restade que, por ocasião da abordagem, o réu portava a arma de fogo acima descrita. Entretanto,ao nosso ver, assiste razão à Z. Defesa quando aduz que, no mínimo, há dúvida quanto à existência do dolo,emrelação a ambos os delitos. Isto porque, como acima se viu: (i) a vítima declarou que, por descuido seu, foi seu filho, e não o réu, que retiroua arma de sua residência; (ii) em espaço público desta cidade, o filho do proprietário da arma, juntamente com outros adolescentes, se envolveram emespécie de rixa, tendo havido, inclusive, disparo; (iii) nada apontaque o réu tenha participado do referido entreveiro. Assim, não se mostra de todo inverossímil a versão da Defesa, baseadano quanto dito pelo réu no inquérito,no sentido de que ele somente seapoderou da arma para evitar mal maiorentre aqueles adolescentes.No sentido doquese diz,Diego, guarda municipal ouvido nesta data, disse que Não colhemos nenhum elemento de prova favorável ou desfavorável a versão do réu. E,salvo melhor juízo, nem mesmo o fato deoréu ter dito aos guardas que nada portava retira a dúvida quanto ao elemento subjetivo da condutano início dela. Como se disse, é crível que um adultoquisesse tirar uma arma de fogo da posse de adolescentes em rixa. Também é possível que uma pessoa primáriae de bons antecedente apresentasse referida escusa aos guardas, por medo ou qualquer outra circunstância. Por fim, é sintomático deixar apontado que, conforme certificadodurante a audiência, o proprietário da arma, suposta vítima neste feito, recusou-se peremptoriamente em participar desta solenidade, sendo certo que, embora não se possa afirmar nada sobre o motivodesta recusa, todaa celeuma decorreu, inicialmente, única e exclusivamente, de seu descuido e, num segundo momento, da inadvertida conduta de seu próprio filho, o qual, tendo se apoderado da arma, a utilizou, ou permitiu queautilizassem, em confusão com outros adolescentes. Assim,tem-se que éaplicável a lição no sentido de que, se na fase do recebimento da denúncia vige oin dubioprosocietate, quando do julgamento vige oin dubio pro reo. Como ensina Guilherme de Souza Nucci: em caso de conflito entre a inocência do réu - e sua liberdade - e o poder-dever do Estado de punir, havendo dúvida razoável, deve o juiz decidir em favor do acusado [...] por isso, quando houver dúvida no espírito do julgador, é imperativo prevalecer ointeresse do indivíduo, em detrimento da sociedade ou do Estado. Exemplo: absolve quando não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, CPP). Por fim, frise-se que não é suficiente para a condenação a mera possibilidade de a ré ter praticado o crime. Há necessidade de, finda a dilação probatória, alcançar-se a certeza do que inicialmente se lhe imputou. Nesse sentido: "O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ac. un. da 5a. Câm., de 19-7-77, na Ap. n. 162.055, de Jaú, rel. GOULART SOBRINHO, ref. por Azevedo Franceschini, in Jurisprudência Penal e Processual Penal, vol. 8, pág. 313). Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGA-SE IMPROCEDENTEo pedido contido na denúncia para absolverLuiz Paulo Jesus Araújodasimputaçõesque lhe foramdirigidas, baseadasno art. 155,caput,do Código Penal, eart. 14, da Lei nº 10.826/03, o que se faz com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIZ PAULO JESUS ARAúJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIO BATISTA DE PAULA

OAB: 220358/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509582-03.2023.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Paulo Jesus Araújo - pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. LUIZ PAULO JESUS ARAÚJO,qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no art. 155,caput, do Código Penal, porque,em03 de novembro de 2.023, por volta das 15h40min., na Avenida Leonor de Oliveira, nº 01, Parque Linear, Centro, nesta comarca de Mairiporã, subtraiu, para si, o revólver, da marca Taurus, calibre 38, NK 87346, pertencente aFabioSarrafGalrão. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de local, minutos depois dos fatos acima, o réu portou e ocultou a arma de fogo acima mencionada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado caminhava pelo local dos fatos quando viu uma briga de adolescentes, inclusive com o uso da arma de fogo acima descrita. O acusado, percebendo o contexto de conflito, subtraiu a arma de fogo, ocultando-a dentro de sua mochila e continuando a caminhar em porte do objeto. Ocorre que guardas municipais foram acionados e abordaram o denunciado, que inicialmente ocultou que estava com o armamento. Os guardas municipais localizaram a arma dentro da mochila, após busca pessoal. A denúncia foi recebida em06 de agosto de 2.024(fl.209). Antes que fosse citado, o réu apresentou resposta à acusação (fls.212/216). Durante a instrução,após o decreto de revelia, foiouvidaumatestemunha em comum. As alegações finais das partes foram gravadas em mídia durante a audiência. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Imputa-se ao réu a prática do delito de furtoe porte de arma. A materialidade do delito restou devidamente comprovada peloAuto de prisão em flagrante(fl. 01), peloBoletim de ocorrência nº OO9038-1/2023(fls. 02/08), peloAuto de exibição e apreensão(fls. 49/50), peloRelatório de Investigação(fl. 64), pelosAutosde Reconhecimento Fotográfico(fls. 65/68), pelosVídeos(fl. 79),peloLaudo Pericial de Lesão Corporal (fls. 84/85), pelo Laudo Pericial de Lesão Corporal (fls. 86/87), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional (fls. 88/89), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional(fls. 90/91), peloLaudo Pericial de Homicídio(fls. 117/120), pelo Laudo Pericial de Homicídio (fls. 130/132), pelo Laudo Pericial de Homicídio/Ato Infracional (fls. 161/162)e pela prova oral produzida. Quanto à autoria, interrogado na fase do inquérito (fl.32),oréudisse queciente de seus direitos, comunicou sua prisão a sua irmã, ao lado de seu advogado, não tendo passagem criminal, quer relatar o ocorrido. Passava pelo Rotary quando viu uns moleques brigando. Conhece eles de vista do futebol. Nisso, viu que os menores foram para cima de Leandro e de Fabiano. Nisso, Fabiano saiu no soco com um deles e Leandro sacou a arma e atirou contra os agressores e acertou um. Houve muito tumulto e resolveu pegar a arma do local e levar embora para não haver mais lesão a ninguém. Que entregaria a armaposteriormente, reconhece, entretanto, que a GCM o abordou e não contou que estava com a arma, sendoestaa mesma que Leandro atirou e que foi apontada como propriedade do pai de Fabiano. Desse modo, reconhece que subtraiu coisa alheia móvel, sem violência ou ameaça, entretanto, afirma que iria no futuro devolver o armamento. Que ciente da fiança arbitrada no valor de um mil reais, em vista da sua primariedade, a qual sua família se encarregará de apresentar.(sic). Por sua vez, a vítimaFábioSarrafGalrão, em solo policial (fl.20), declarou queé comerciante da cidade de Mairiporã, que em razão de ser comerciante há muito tempo e ter que se deslocar por estradas perigosas, que comprou a arma regularmente, exibe nota fiscal, sendo que ela sofreu os registros necessários perante os órgãos policiais da época, conforme os guardas municipais confirmaram depois. Entretanto, por ser uma arma muito antiga e nunca ter usado ela, ela acabou ficando guardada na casa, sem uso e sem utilidade. Por esse fato, nunca chegou a ir atrás para regularizar o registro na PF. Sempre a guardou em um armário dentro de casa e nunca soube que seu filho tomasse ciênciada mesma. Nesta data (03/11), saiu a tarde para ir à farmácia, ficando apenas sua mãe acamada. Na volta seu filho FABIANO já estava em casa, não contou nada do ocorrido. Foi surpreendido por volta das 19hs com a conversa de que o seu filho FABIANO estaria envolvido com uma tentativa de homicídio. Nesse momento, seu filho já contou que realmente fez a besteira de pegar a arma do pai, sem seu consentimento,levando elaaté um terceiro, menor LEANDRO, o qual não conhece, com vistas a se defenderem de uns maiores de idade que vinham contra eles hostilizando há algum tempo. Que guarda a arma nesse armário de madeira com chave. Por um descuido seu, deixou a chave na porta e o seu filho FABIANO se aproveitou disso e sem sua aquiescência tomou posse dela e fez o ato infracional com esse amigo no Parque Rotary. Que secompromete a irnoFórum para o compromisso doJecrim. Compromete se ainda, se for o caso, futuramente levar seu filho ao Fórum ou a outro ato policial que se fizer necessário.(sic). Em delegacia(fl. 15), a testemunha Cleber Alves Pereiraafirmou quepresente a guarnição da GCM local e comunica que o pessoal do monitoramento informou por volta das 15h40m sobre uma briga generalizada entre adolescentes no parque linear da cidade. Em deslocamento até lá presenciou três adolescentes avisarem que tinham sido agredidos, não se recorda quem deles seriam. Notou que os três não apresentavam marca de sangue, apenas barro. Em razão do apontado pelos adolescentes, dirigiu até o local em que os três indicaram que houve a briga e foi abordado por um funcionário desconhecido das obras no parque que informou ter visto o indiciado LUIZ PAULO levando uma arma de fogo embora do local para si dentro de uma mochila. Em posse dessa informação foram ao encalço do supradito, pois haveria um porte de arma no parque, além da briga. Localizaram ele (LUIZ) saindo do Parque e dado ordem de revista, momento algum o indiciado relatou que pegou uma arma do local. Somente após a revista em sua mochila é que conseguiram descobrir que ele carregava uma arma revolver calibre 38 com duas munições intactas e três deflagradas. A numeração da arma é NK87346. Depois disso, o indiciado informou que na verdade a arma não era dele, somente dela se apoderou porque viu uns moleques brigando e jogando ela ao mato e resolveu recolher. Ele não disse se levaria à polícia. Ele não tem passagem policial. A partir deste momento, vinculou se essa arma com a briga dos menores. Sobre a briga dos menores, o indiciado disse que não viu nada, tampouco teria passagem policial, apenas viu que os menores teriam brigado e diante do arremesso da arma ao mato, recolheu com receio de nova contenda. Ato contínuo a localização dessa arma com o indiciado, aproximou se a menor Ana Beatriz e outrosarrolados no boletim (testemunha) relatando que a arma envolvida tinha sido disparada contra o menor de idade LEONARDO em uma briga recém ocorrida com os adolescentes LEANDRO e FABIANO no parque. Relatou a adolescente que apenas viu o menor LEANDRO sacando a arma e atirando na vítima LEONARDO. Consigna se que a menor não informou a origem da arma. Em seguida a guarnição verificou que no PS o adolescente LEONARDO foi recebido com lesão por arma de fogo e em seguida foi transferido ao Hospital Albano. Posteriormente chegou mais adolescentes que tinham presenciado in loco os fatos e passaram os dados dos menores que teriam praticado o disparo contra LEONARDO. Eles disseram que os menores já vinham se desentendendo desde ontem via redes sociais (Instagram) e teriammarcadoa briga nesse horário no parque. A menor ANA BEATRIZ posteriormente informou a rede social Instagram que veio a publicação. Em seguida, no período do início da noite, diligenciaram até a casa dos menores que praticaram o ato infracional contra a vida de LEONARDO, com o escopo de colher a versão deles, sendo que na casa do adolescente FABIANO se apresentou como sendo um menor de idade (14 anos), relatou que não efetuou nenhum disparo, porém, confessou a guarnição que pegou escondido a arma do pai e entregou para seu amigo LEANDRO com o escopo de apenas ameaçar os rivais. A arma éregularizada pelapoliciacivil em 1996. O pai relatou que escondia a arma noguarda roupas, não sabia que seu filho tinha ciência dela, até porque seria uma arma muito antiga que não servia lhe de nada desde o dia que regularizou junto a PCSP. Jáno casado menor LEANDRO, o mesmo não foi localizado, porém, seus pais se dispuseram a vir ao DP para acompanhar o registro da ocorrência. O menor DANIEL disse que testemunhou o fato e filmou a cena, exibindo uma gravação em que exibe dois menores (LEANDRO e FABIANO) vindo em direção do grupo em que tinham LEONARDO e outros menores, quando botaram a mão na cintura e o grupo de LEONARDO foi em cima deles com o escopo de atacar os menores, momento emque se ouve dois disparos efetuados por LEANDRO e logo em seguida o menor LEONARDO vem ao solo. Isto posto, apresentam a ocorrência até a unidade policial com o indivíduo apanhado em flagrante com a arma subtraída do local dos fatos (LUIZ), bem como os menores que se intitulam como testemunhas do ocorrido e seus genitores, o menor FABIANO que encontrado em sua casa foi juntamente com seu pai conduzido ao DP para prestar esclarecimento e, por fim, o pai do adolescente LEANDRO que se evadiu do local dos fatos e não se sabe por onde se homizia até este momento. Por fim, ressalta que as testemunhas informaram em uníssono que haveria uma outra arma do tipo pistola com o adolescente FABIANO, entretanto, esta não foi localizado, tampouco foi verificado sinal de disparo de pistola no local (sem estojos). Local preservado para perícia.(sic). Na fase processual (fls. 17/18), a testemunha Diego Vicente de Souza declarou quepresente a guarnição da GCM local e comunica que o pessoal do monitoramento informou por volta das 15h40m sobre uma briga generalizada entre adolescentes no parque linear da cidade. Em deslocamento até lá presenciou três adolescentes avisarem que tinham sido agredidos, não se recorda quem deles seriam. Notou que os três não apresentavam marca de sangue, apenas barro. Em razão do apontado pelos adolescentes, dirigiu até o local em que os três indicaram que houve a briga e foi abordado por um funcionário desconhecido das obras no parque que informou ter visto o indiciado LUIZ PAULO levando uma arma de fogo embora do local para si dentro de uma mochila. Em posse dessa informação foram ao encalço do supradito, pois haveria um porte de arma no parque, além da briga. Localizaram ele (LUIZ) saindo do Parque e dado ordem de revista, momento algum o indiciado relatou que pegou uma arma do local. Somente após a revista em sua mochila é que conseguiram descobrir que ele carregava uma arma revolver calibre 38 com duas muniçõesintactas e três deflagradas. A numeração da arma é NK87346. Depois disso, o indiciado informou que na verdade a arma não era dele, somente dela se apoderou porque viu uns moleques brigando e jogando ela ao mato e resolveu recolher. Ele não disse se levaria à polícia. Ele não tem passagem policial. A partir deste momento, vinculou se essa arma com a briga dos menores. Sobre a briga dos menores, o indiciado disse que não viu nada, tampouco teria passagem policial, apenas viu queos menores teriam brigado e diante do arremesso da arma ao mato, recolheu com receio de nova contenda.Ato contínuo a localização dessa arma com o indiciado, aproximou se a menor Ana Beatriz e outrosarrolados no boletim (testemunha) relatando que a arma envolvida tinha sido disparada contra o menorde idade LEONARDO em uma briga recém ocorrida com os adolescentes LEANDRO e FABIANO no parque. Relatou a adolescente que apenas viu o menor LEANDRO sacando a arma e atirando na vítima LEONARDO. Consigna se que a menor não informou a origem da arma. Em seguida a guarnição verificou que no PS o adolescente LEONARDO foi recebido com lesão por arma de fogo e em seguida foi transferido ao Hospital Albano. Posteriormente chegou mais adolescentes que tinham presenciado in loco os fatos e passaram os dados dos menores que teriam praticado o disparo contra LEONARDO. Eles disseram que os menores já vinham se desentendendo desde ontem via redes sociais (Instagram) e teriammarcadoa briga nesse horário no parque. A menor ANA BEATRIZ posteriormente informou a rede social Instagram que veio a publicação. Em seguida, no período do início da noite, diligenciaram até a casa dos menores que praticaram o ato infracional contra a vida de LEONARDO, com o escopo de colher a versão deles, sendo que na casa do adolescente FABIANO se apresentou como sendo um menor de idade (14 anos), relatou que não efetuou nenhum disparo, porém, confessou a guarnição que pegou escondido a arma do pai e entregou para seu amigo LEANDRO com o escopo de apenas ameaçar os rivais. A arma é regularizada pelapoliciacivil em1996. O pai relatou que escondia a arma noguarda roupas, não sabia que seu filho tinha ciência dela, até porque seria uma arma muito antiga que não servia lhe de nada desdeo dia que regularizou junto a PCSP. Jáno casado menor LEANDRO, o mesmo não foi localizado, porém, seus pais se dispuseram a vir ao DP para acompanhar o registro da ocorrência. O menor DANIEL disse que testemunhou o fato e filmou a cena, exibindo uma gravação em que exibe dois menores (LEANDRO e FABIANO) vindo em direção do grupo em que tinham LEONARDO e outros menores, quando botaram a mão na cintura e o grupo de LEONARDO foi em cima deles com o escopo de atacar os menores, momento em que se ouve dois disparos efetuados por LEANDRO e logo em seguida o menor LEONARDO vem ao solo. Isto posto, apresentam a ocorrência até a unidade policial com o indivíduo apanhado em flagrante com a arma subtraída do local dos fatos (LUIZ), bem como os menores que se intitulam como testemunhas do ocorrido e seus genitores, o menor FABIANO que encontrado em sua casa foi juntamente com seu pai conduzido ao DP para prestar esclarecimento e, por fim, o pai do adolescente LEANDRO que se evadiu do local dos fatos e não se sabe por onde se homizia até este momento. Por fim, ressalta que as testemunhas informaram em uníssono que haveria uma outra arma do tipo pistola com o adolescente FABIANO, entretanto, esta não foi localizado, tampouco foi verificado sinal de disparo de pistola no local (sem estojos). Local preservado para perícia(sic). Em Juízo,declarou que em patrulhamento pela área central, quando irradiaram disparo de arma de fogo no parque linear. Uma equipe foi por cada entrada. Vimos um indivíduo, com uma mochila, que passou por nós. Uma mulher o avisou e nós o abordamos, quando encontramos um38. Foi informado que era uma briga entre adolescentes, tendo havido um disparo.Em razão disso, essa pessoa pegou a arma.Quando daabordagem, ele disse que não tinha nada deilícito. A arma estava municiada. Não entrevistamos o proprietário da arma de fogo. Se não me engano, outra equipeo levou à Delegacia. Ele falou que um amigo dele tinha disparado e largou a arma. Daí ele falou que não iria deixar a arma lá. Não conhecia ele. Só lembro que a pessoa que apontou eleera do sexo feminino. Não colhemos nenhum elemento de prova favorável ou desfavorável a versão do réu. A testemunha Enzo de Souza Teixeira,ouvida somenteem sede policial (fl. 19), relatou queassiste a integra de sua oitiva a sua genitoraSra. Andreia de Souza Barros. Queárespeito dos fatos informa que na data de hoje por volta das 14:00 horasestava no Parque Linear, próximo ao Rotary Club, quando de repentevíuo adolescente Fabiano armado comuma pistola e o Leandro com um revólver cromado, e que eles começaram a atirar, e alvejaram o Leonardo nobraço direito. Que Leonardo caiu no chão e em seguida o declarante saiu correndo atrás do adolescente queatirou no Leonardo. O adolescente após ter alvejado o Leonardo jogou um revólver cromadonachão, sendo queum outro rapaz pegou a arma e colocou dentro damochila .Disse que chegou a pegar o adolescente Leandro,sendo que soltou após alguns trabalhadores do Parque Linear , acharem que o declarante estava agredindo oLeandro, sendo que posteriormente disse que Leandro havia atirado no Leonardo; Que Leandro conseguiu fugirdo local; Que o declarante voltou e prestou ajuda para o Leonardo, levando-o até uma farmácia e. depois aoHospital no centro de Mairiporã; Que o Leonardo foi transferido para o Hospital de Franco da Rocha; Que depois ficou sabendo que no dia anterior houve uma confusão entre o Leonardo, o Fabiano e Leandro , quando estavam jogando bola na quadra do Parque Linear e que na data de hoje o Leandro e o Fabiano foram armados para tentarem matar o Leonardo, mas quem atirou no Leonardo foi o Leandro, sendo que o Fabiano só sacou a arma(sic). Anna Beatriz Barboza de Souza, ouvida somente na delegacia (fl. 21), disse quepossuo 14 anos, estuda, 8º ano, na condição de testemunha e na presença de sua genitora informa que hoje saiu com os menores amigos seus, LEANDRO, FABIANO e a SARA. Encontraram se no centro, na Igreja matriz, nisso conversaram e andaram pela cidade. Em seguida, os meninos disseram que iriam na casa do Fabiano e que voltariam logo. Demoraram alguns minutos e voltaram. Disseram que iam no Rotary resolver uma treta relacionada com bobagens desde ontem. Na hora que chegaram no parque eles mostraram o soco inglês que tinham consigo, mais tarde com o início da confusão eles mostraram que tinham armas, uma arma preta na pochete de FABIANO e umrevolverna cintura de LEANDRO. Não sabe de onde os meninos arrumaram essas armas, porque também não comentaram consigo. Relata que a briga começou e o grupo de 4 ou 5 meninos veio em direção ao Leandro e Fabiano, nisso Leandro já atirou enquanto Fabiano apanhava. Não sabeporqueele não atirou também. Que o indiciado LUIZ estava no local e soube que ele recolheu a arma do chão. Ele não participou da briga em si e não tem nada a ver com a treta dos meninos. Que conhece apenas os menores LEONARDO, DANIEL, FABIANO e o LEANDRO e a treta era entre eles mesmos. A rede social em que havia uma provocação era ahttps://www.instagram.com/eo__meno_011/pertencente ao menor FABIANO. Que não se machucou do evento, que não participou da briga em momento algum, que colaborou com os policiais em todo momento identificando os meninos que participaram da contenda.(sic). Em sequência,a testemunha Sara Sousa de Andrade, relatousomentena delegacia(fl. 22)quepossuo 13 anos de idade, estuda, está no 6º ano do ensino, na condição de testemunha e na presença de sua genitora tem a informar que hoje desde as 13hs estava andando pela cidade na companhia dos menores BEATRIZ, FABIANO e o LEANDRO. Em dado momento eles disseramque iam ali resolver algo e voltariam. Em poucos minutos eles voltaram já e disseram para todos irem com eles até o Parque linear resolver uma treta relacionada a futebol com outros moleques. Até então pensou que só iriam discutir e nada mais. Porém, chegando lá percebeu que LEANDRO e FABIANO tinham ido na verdade buscar ARMAS para brigar, pois, exibiram DOIS armamentos do tipo SOCO INGLES e também ao irem ao encontro do grupo do LEONARDO, DANIEL, GUSTAVO, ELIANE e mais uns outros moleques que desconhece, e viu nesse momento que os grupos se estranharam e então o menor LEANDRO sacou uma arma e atirou contra LEONARDO que veio para cima dele. FABIANO não teria atirado, mas viu com certeza uma arma preta na pochete dele, da qual ele não teria usado não sabe o porquê. O grupo maior chegou a derrubar o FABIANO no chão e dar chute nele. Ouviu vários tiros e inclusive um deles pegou sem querer de raspão em sua perna no momento tentou acudir o menino LEONARDO. Que não machucou muito. Recebe guia de IML para realizar o exame. Que soube que a treta entre eles já tinha sido iniciada na data de ontem. Que não tem conhecimento de envolvimento de nenhum dos menores em nada ilegal. Na sua visão do ocorrido o que se desenrolou na tarde foi errado porque o que seria uma briga de mão entre eles todos, acabou indo para o disparo em razão de LEANDRO e FABIANO irem buscar arma. Não agrediu ninguém e não participou de briga alguma.(sic). Fabiano Pedrozo Galrão, ouvido somente em sede policial(fl. 23), disse quetem 14 anos, estuda, está no 9 ano, não trabalha, nunca foi apreendido pelapolicia, ciente de seus direitos, na companhia de uma advogado e de seu pai, tem a informar que: no feriado seu amigo LEANDRO (escola) estava na quadra e chegou uns moleques e começaram a se estranhar. LEONARDO e GUSTAVO eram os dois que queriam hostilizar. Então, foram para casa, e na mesma data fez uma live na contahttps://www.instagram.com/eo__meno_011/naqual fez uma provocação a esses meninos dizendo que eles tinham apanhado. Tempo depois veio um print com a mensagem do adolescente GUSTAVO dizendo que não tinha apanhado coisa nenhuma e que ia estar mais tarde no Rotary e que não erapralevar a polícia que iam resolver de outro jeito. A conta doinstagramque publicou isso foi ahttps://www.instagram.com/gv__silva__zn/. Que no dia 03/11, encontrou as meninas Ana Beatriz e a menor Sara junto com o LEANDRO. Andaram pela cidade, num momento da tarde, o menor LEANDRO comentou consigo, vamos na sua casa lá pegar uma arma, vai que eles estão em muitos. Uma vez LEANDRO foi em sua casa e tinha exibido a arma para ele, sem o consentimento de seu pai. Chegando em casa, viu que não tinha ninguém, pegou escondido a arma no armário, deu para ele municiada. Foram até o Rotary, junto asmeninas citadae o menor GUILHERME (era da escola ano passado, sem qualificação). Então, chegando no Rotary, os moleques viram chegando com Leandro, vieram para cima o total de uns 5 meninos, nisso o GUSTAVOdeu lheum soco no seu rosto, enquanto isso vieram GUSTAVO, LEONARDO e mais um contra o LEANDRO. Como estava na contenda com outro adolescente, ouviu apenas os disparos de arma de fogo, contando um apenas. A arma foi jogada e o indiciado LUIZ dela se apoderou,conhecendo eleapenas de vista, ele não teria nenhuma ligação com a desinteligência em si. Não imagina por qual motivo ele pegaria a arma. Voltou para casa por volta das 16hs e ficou como se nada tivesse acontecido e nada contou ao seu pai. A noite chegou a GCM em sua casa, contou o ocorrido e teve a confissão ao seu genitor que realmente se apoderou de uma arma de fogo e que teria emprestado ela para o menor LEANDRO resolverem uma desinteligência passada. Não tem noção de onde estaria o menor LEANDRO. Seu pai não tem nada a ver com o disparo da arma, sendo totalmente surpreendido com a posse dela pelo filho.(sic). Ouvido somente durante a fase inquisitorial (fl. 26), Gustavo Aparecido da Silva afirmou quetem 17 anos de idade, estuda no terceiro ano, na condição de testemunha, presença de sua tia, Sra. Tais, tem a informar que ontem estava jogando bola com LEONARDO na quadra e o menino LEANDROprovocou ele. Chegando em caso e viu um vídeo doinstagramem que FABIANO ameaça que ia catar LEONARDO e sua pessoa. Já hoje sem combinar nem nada no Parque do Rotary apareceu os menores LEANDRO e FABIANO. Vieram na direção e LEONARDO mais DANIEL foram para cima. Mas logo LEANDRO sacou uma arma e o menor FABIANO também. Foi para cima do menor FABIANO derrubou ele e a arma dele (pistola preta) caiu no solo e ele jogou para um menino que estava com ele também que pegou a arma e correu. Nesse momento, ouviu os disparos que o outro menino fazia (Leandro) que os tiros pegaram no braço de seu irmão LEONARDO. Que Leandro conseguiu fugir, mas a arma delerevolverfoi tirada da posse dele pelo DANIEL que lhe entregou e jogou no mato. Em seguida, apareceu um homem (indiciado LUIZ) que apenas assistia a briga e não tinha relação com ela e pediu a arma para si, só que não entendeu certo fazer isso e arremessou para o mato. Depois soube que ele foi atrás da arma para se apoderar dela. Que não se machucou da briga. Que apenas se defendeu junto com seu primo Daniel e seu irmão Leonardo.(sic). Em sequência,Diego ArrudaGetzoff, ouvido somente em solo policial (fl. 27), contou queeu sou pai do Leandro Duarte ArrudaGetzoff, o qual possui 15 anos de idade;Queos Guardas Civis compareceram na minha residência atrás do meu filho Leandro, dizendo que ele havia baleado um menino no `Parque Linear e me mostraram umvideo, aonde eu tomei conhecimento dos fatos; Que o meu filho Leandro não apareceu em casa. e eu fui procurar ele, mas não encontrei e não sei informar o paradeiro dele; Que o meu filho nunca tevearma defogo ;Que os Guardas Civis me conduziram para esta Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos(sic). Já a testemunha Daniel Ribeiro da Silva, ouvida apenas na fase de inquérito(fl. 28), declarou quetem 15 anos, estuda, está no primeiro ano, na condição de testemunha e na presença de sua genitora, tem a informar que em razão de uma treta de futebol, envolvendo LEONARDO, bem como o menor LEANDRO na data pretérita. Na data de hoje, estava com seu primo LEONARDO, GUSTAVO, ELISEU, ELIANE, no Rotary apenas conversando. Da sua parte informa que foram ao Rotary sem saber de briga alguma marcada previamente. Então, viu os menores FABIANO e LEANDRO. Eles vieram já com mão na cintura. Em seguida, perceberam que eles iriam sacar a arma e foram para cima no intuito deles não atirarem. Ato contínuo LEANDRO deu alguns tiros, cessando apenas quando derrubouelemas mesmo assim ele deu um tiro que acertou o braço do LEONARDO. Que entregou a arma para GUSTAVO que jogou a arma no mato. Que o indiciado LUIZ não participou da treta, não tinha nada a ver com a discussão dos menores e que após jogarem a arma na mata percebeu que ele teve o interesse de ir até lá para ganhar ela para ele. Que na briga o menor FABIANO chegou a sacar uma arma nolocalmas não atirou não sabe o motivo, tendo presenciado que ele jogou a arma para algum amigo que estava com ele (desconhece), nisso ele tomou uns dois socos do Gustavo. Que não se machucou dos fatos. Que não tinha menor intenção dessa briga e nunca imaginou que iriam vir carregados com arma de fogo. Que sua irmã estava no local e chegou a gravar uma filmagem do início da briga em seu celular, bem como um vídeo de FABIANO publicado noinstagramchamando para briga. Ambos os vídeos são entregues cópias, garantindo que com sua mãe aqui junto irão entregar a imagem original caso seja necessário e requisitado pelo perito(precisa do celular para trabalhar). Não sabe como os meninos arrumaram essas armas.(sic). Por fim, a testemunha Leonardo Aparecido da Silva, ouvido somente na delegacia (fl. 80), afirmou queassiste aintregrada minha oitiva a minha mãeVanderléiaAparecida Moreira de Morais; Que no dia 02/11/23 por volta das 19:00 horas eu estava jogando bola na quadra do Parque Linear, que fica atrás da Rodoviária;Queeu estava em companhia do meu irmão Gustavo; Quando de repente apareceu o Leandro e o Fabiano e eles começaram a xingar eu e o meu irmão, sem motivos. Que então eu e o Leandro entramos em luta corporal e eu bati no Leandro, e que alguns caras que estavam jogando bola, separaram a briga e o Leandro e o Fabiano foram embora.;Quenasexta-feita, dia 03/11/23 eu estava no Parque Linear, atras da Biblioteca que fica perto do Rotary Clube, por volta 15:00 horas, em companhia domeuirmãoGustavo e do meu primo Daniel. Quando de repente apareceu o Leandro, o Fabiano, a Sara e Beatriz, e eles foram na minha direção; Que o meu irmão Gustavo disse para o Leandro, nada de briga, vamos conversar, foi quando Leandro já sacou um revólver da cintura, e o Fabiano estava com um soco inglês, e colocou a mão por dentro da calça, fazendo menção que estava armado ; Que nesse momento eu e o meu irmão Gustavo fomos para cima do Leandro para tentar tomar a arma dele, e derrubamos ele no chão, foi quando o Leandro efetuou dois disparos, acertando o meu braço do lado direito e eucaino chão. Que depois dos disparos o Leandro e o Fabianosairamcorrendo do local. Que eu fui andando para o Hospital que fica no Centro de Mairiporã, e depois fui transferido para o Hospital de Franco da Rocha/SP. Que o médico disse que eu estou com um projétil de arma de fogo alojado no pulmão direito e que no dia 28/11/2023 eu tenho uma consulta médica, para saber se eu vou ter que retirar ou não o projétil que está alojado no meu pulmão. Que posteriormente eu fiquei sabendo que o Luiz Paulo JesusAraujo, que eu conheço pelo apelido de "Buiu" pegou a arma e colocou na mochila dele, mas o" Buiu" não temnehumarelação com a briga. Que nesta data recebo a requisição de Exame de Corpo de Delito e se compromete em comparecer no IML de Franco da Rocha amanhãjuntementecom a sua mãe para fazer o exame de corpo de delito.(sic). Pois bem. Diante desse contexto probatório, entende-se que dúvida alguma restade que, por ocasião da abordagem, o réu portava a arma de fogo acima descrita. Entretanto,ao nosso ver, assiste razão à Z. Defesa quando aduz que, no mínimo, há dúvida quanto à existência do dolo,emrelação a ambos os delitos. Isto porque, como acima se viu: (i) a vítima declarou que, por descuido seu, foi seu filho, e não o réu, que retiroua arma de sua residência; (ii) em espaço público desta cidade, o filho do proprietário da arma, juntamente com outros adolescentes, se envolveram emespécie de rixa, tendo havido, inclusive, disparo; (iii) nada apontaque o réu tenha participado do referido entreveiro. Assim, não se mostra de todo inverossímil a versão da Defesa, baseadano quanto dito pelo réu no inquérito,no sentido de que ele somente seapoderou da arma para evitar mal maiorentre aqueles adolescentes.No sentido doquese diz,Diego, guarda municipal ouvido nesta data, disse que Não colhemos nenhum elemento de prova favorável ou desfavorável a versão do réu. E,salvo melhor juízo, nem mesmo o fato deoréu ter dito aos guardas que nada portava retira a dúvida quanto ao elemento subjetivo da condutano início dela. Como se disse, é crível que um adultoquisesse tirar uma arma de fogo da posse de adolescentes em rixa. Também é possível que uma pessoa primáriae de bons antecedente apresentasse referida escusa aos guardas, por medo ou qualquer outra circunstância. Por fim, é sintomático deixar apontado que, conforme certificadodurante a audiência, o proprietário da arma, suposta vítima neste feito, recusou-se peremptoriamente em participar desta solenidade, sendo certo que, embora não se possa afirmar nada sobre o motivodesta recusa, todaa celeuma decorreu, inicialmente, única e exclusivamente, de seu descuido e, num segundo momento, da inadvertida conduta de seu próprio filho, o qual, tendo se apoderado da arma, a utilizou, ou permitiu queautilizassem, em confusão com outros adolescentes. Assim,tem-se que éaplicável a lição no sentido de que, se na fase do recebimento da denúncia vige oin dubioprosocietate, quando do julgamento vige oin dubio pro reo. Como ensina Guilherme de Souza Nucci: em caso de conflito entre a inocência do réu - e sua liberdade - e o poder-dever do Estado de punir, havendo dúvida razoável, deve o juiz decidir em favor do acusado [...] por isso, quando houver dúvida no espírito do julgador, é imperativo prevalecer ointeresse do indivíduo, em detrimento da sociedade ou do Estado. Exemplo: absolve quando não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, CPP). Por fim, frise-se que não é suficiente para a condenação a mera possibilidade de a ré ter praticado o crime. Há necessidade de, finda a dilação probatória, alcançar-se a certeza do que inicialmente se lhe imputou. Nesse sentido: "O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ac. un. da 5a. Câm., de 19-7-77, na Ap. n. 162.055, de Jaú, rel. GOULART SOBRINHO, ref. por Azevedo Franceschini, in Jurisprudência Penal e Processual Penal, vol. 8, pág. 313). Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGA-SE IMPROCEDENTEo pedido contido na denúncia para absolverLuiz Paulo Jesus Araújodasimputaçõesque lhe foramdirigidas, baseadasno art. 155,caput,do Código Penal, eart. 14, da Lei nº 10.826/03, o que se faz com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)