1509566-51.2023.8.26.0014
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
- Classe
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509566-51.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nambei Transportadora Turistica Lt - Vistos. Fls. 221 e seguintes: Indefiro o pedido de liminar, para suspender a execução, tendo em vista que não há garantia do juízo nesta execução, nem na ação anulatória proposta pela executada e não há nenhuma causa de suspensão da exigibilidade. No mais, a questão já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento, não podendo ser considerada a atual fase da ação anulatória, na qual, segundo a executada foi apresentado laudo pericial que lhe é favorável. Trata-se aqui de execução fiscal que tem como base CDA que é título executivo extrajudicial, que goza de liquidez, certeza c exigibilidade, não cabendo neste procedimento a análise de laudo pericial, ainda mais produzido em outro processo. Indefiro, pois a liminar pleiteada. Intime-se. - ADV: SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA (OAB 108515/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NAMBEI TRANSPORTADORA TURISTICA LT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA
OAB: 108515/SP
RUBENS GARCIA FILHO
OAB: 108148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509566-51.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nambei Transportadora Turistica Lt - Vistos. Fls. 221 e seguintes: Indefiro o pedido de liminar, para suspender a execução, tendo em vista que não há garantia do juízo nesta execução, nem na ação anulatória proposta pela executada e não há nenhuma causa de suspensão da exigibilidade. No mais, a questão já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento, não podendo ser considerada a atual fase da ação anulatória, na qual, segundo a executada foi apresentado laudo pericial que lhe é favorável. Trata-se aqui de execução fiscal que tem como base CDA que é título executivo extrajudicial, que goza de liquidez, certeza c exigibilidade, não cabendo neste procedimento a análise de laudo pericial, ainda mais produzido em outro processo. Indefiro, pois a liminar pleiteada. Intime-se. - ADV: SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA (OAB 108515/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)