Detalhe do processo

1509566-51.2023.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Classe
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509566-51.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nambei Transportadora Turistica Lt - Vistos. Fls. 221 e seguintes: Indefiro o pedido de liminar, para suspender a execução, tendo em vista que não há garantia do juízo nesta execução, nem na ação anulatória proposta pela executada e não há nenhuma causa de suspensão da exigibilidade. No mais, a questão já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento, não podendo ser considerada a atual fase da ação anulatória, na qual, segundo a executada foi apresentado laudo pericial que lhe é favorável. Trata-se aqui de execução fiscal que tem como base CDA que é título executivo extrajudicial, que goza de liquidez, certeza c exigibilidade, não cabendo neste procedimento a análise de laudo pericial, ainda mais produzido em outro processo. Indefiro, pois a liminar pleiteada. Intime-se. - ADV: SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA (OAB 108515/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NAMBEI TRANSPORTADORA TURISTICA LT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA

OAB: 108515/SP

RUBENS GARCIA FILHO

OAB: 108148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509566-51.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nambei Transportadora Turistica Lt - Vistos. Fls. 221 e seguintes: Indefiro o pedido de liminar, para suspender a execução, tendo em vista que não há garantia do juízo nesta execução, nem na ação anulatória proposta pela executada e não há nenhuma causa de suspensão da exigibilidade. No mais, a questão já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento, não podendo ser considerada a atual fase da ação anulatória, na qual, segundo a executada foi apresentado laudo pericial que lhe é favorável. Trata-se aqui de execução fiscal que tem como base CDA que é título executivo extrajudicial, que goza de liquidez, certeza c exigibilidade, não cabendo neste procedimento a análise de laudo pericial, ainda mais produzido em outro processo. Indefiro, pois a liminar pleiteada. Intime-se. - ADV: SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA (OAB 108515/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP)