Detalhe do processo

1509552-37.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509552-37.2026.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - V.R.G. - Nestes termos, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas ao caso, de forma que mantenho a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva e, por consequência, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em prol de V. R. G.. Aguarde-se a realização do laudo pericial indireto. Dê-se ciência às partes. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu V.R.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL ALMEIDA ROSSI

OAB: 242995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509552-37.2026.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - V.R.G. - Nestes termos, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas ao caso, de forma que mantenho a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva e, por consequência, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em prol de V. R. G.. Aguarde-se a realização do laudo pericial indireto. Dê-se ciência às partes. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)