1509516-47.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509516-47.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO MORAIS SPIRLANDELLI - - HUGO MORAIS SPIRLANDELLI - 1. Presentes os pressupostos legais inerentes à espécie, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra JOÃO PEDRO MORAIS SPIRLANDELLI e HUGO MORAIS SPIRLANDELLI porquanto a peça inaugural está formalmente em ordem, com descrição adequada dos fatos, o que possibilita o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia. Ainda, a existência de justa causa para a persecução decorre dos indícios de materialidade e de autoria coletados em sede de inquérito policial, através dos depoimentos colhidos e da fundamentação contida no relatório da autoridade policial, não sendo o caso de, nesta fase, aprofundar-se sobre a prova, mormente porque a questão está afeta à discussão sobre o mérito da lide, o que será analisado oportunamente, até para que não se incorra em prejulgamento da causa, a despeito de todo o contido nas argumentações da(s) defesa(s) preliminar(es) ofertada(s). Feito em condições de prosseguimento, pelo que o dou por saneado. 2.. Do recebimento da denúncia, comunique-se o IIRGD. 3. Defesa(s) preliminar(es) apresentada foram arroladas testemunhas de defesa e as mesmas testemunhas do rol acusatório. 4. Considerando os comunicados 208/2022 e 864/2022 combinando com o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamentos, para o dia 15/09/2026 às 14:15h . 5. Expeça(m)-se mandado de citação e intimação do réu João Pedro, bem como requisite-o no local em que está recolhido, outrossim, em relação ao mandado do réu, DETERMINO A CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO REMOTO EM PRESENCIAL, NAMODALIDADE URGENTE, conforme comunicado n. 299/24, item 10. 5.2. Cite-se intime-se o réu Hugo, por edital, com o prazo de 10 dias. 6. Intimem-se e/ou requisite-se as testemunhas arroladas na denúncia e pelas defesas. Caso o réu/testemunhas não tenha condições de participar virtualmente, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecer na sala de audiências no Fórum, na data designada. Tendo em vista a proximidade da audiência o mandado deverá ser cumprido como URGENTE-PLANTÃO ou URGENTE. 7. Cobre-se a remessa do laudo pericial do aparelho celular. 8. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. 9. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e os advogados constituídos, bem com informando que será remetido o link de acesso por e-mail. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), FLÁVIA ROBERTA BENTO (OAB 489683/SP), ANA JULIA DE VILHENA (OAB 493566/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HUGO MORAIS SPIRLANDELLI
Réu JOÃO PEDRO MORAIS SPIRLANDELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado19/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA JULIA DE VILHENA
OAB: 493566/SP
GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO
OAB: 269210/SP
FLÁVIA ROBERTA BENTO
OAB: 489683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509516-47.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO MORAIS SPIRLANDELLI - - HUGO MORAIS SPIRLANDELLI - 1. Presentes os pressupostos legais inerentes à espécie, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra JOÃO PEDRO MORAIS SPIRLANDELLI e HUGO MORAIS SPIRLANDELLI porquanto a peça inaugural está formalmente em ordem, com descrição adequada dos fatos, o que possibilita o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia. Ainda, a existência de justa causa para a persecução decorre dos indícios de materialidade e de autoria coletados em sede de inquérito policial, através dos depoimentos colhidos e da fundamentação contida no relatório da autoridade policial, não sendo o caso de, nesta fase, aprofundar-se sobre a prova, mormente porque a questão está afeta à discussão sobre o mérito da lide, o que será analisado oportunamente, até para que não se incorra em prejulgamento da causa, a despeito de todo o contido nas argumentações da(s) defesa(s) preliminar(es) ofertada(s). Feito em condições de prosseguimento, pelo que o dou por saneado. 2.. Do recebimento da denúncia, comunique-se o IIRGD. 3. Defesa(s) preliminar(es) apresentada foram arroladas testemunhas de defesa e as mesmas testemunhas do rol acusatório. 4. Considerando os comunicados 208/2022 e 864/2022 combinando com o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamentos, para o dia 15/09/2026 às 14:15h . 5. Expeça(m)-se mandado de citação e intimação do réu João Pedro, bem como requisite-o no local em que está recolhido, outrossim, em relação ao mandado do réu, DETERMINO A CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO REMOTO EM PRESENCIAL, NAMODALIDADE URGENTE, conforme comunicado n. 299/24, item 10. 5.2. Cite-se intime-se o réu Hugo, por edital, com o prazo de 10 dias. 6. Intimem-se e/ou requisite-se as testemunhas arroladas na denúncia e pelas defesas. Caso o réu/testemunhas não tenha condições de participar virtualmente, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecer na sala de audiências no Fórum, na data designada. Tendo em vista a proximidade da audiência o mandado deverá ser cumprido como URGENTE-PLANTÃO ou URGENTE. 7. Cobre-se a remessa do laudo pericial do aparelho celular. 8. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. 9. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e os advogados constituídos, bem com informando que será remetido o link de acesso por e-mail. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), FLÁVIA ROBERTA BENTO (OAB 489683/SP), ANA JULIA DE VILHENA (OAB 493566/SP)