Detalhe do processo

1509342-73.2026.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509342-73.2026.8.26.0446 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TÁSSIO ALVES DOS SANTOS - Diante disso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Tássio Alves dos Santos, mantendo a custódia cautelar nos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Defiro o rol de testemunhas apresentado pela defesa de Tássio às fls. 650/652, procedendo-se às anotações necessárias. Quanto aos corréus Anderson Teixeira da Silva Martins e Igor Novaes Sena, oficie-se a OAB/SP para a nomeação de defensores em seu favor, intimando-os na sequência para a apresentação de resposta à acusação, no prazo legal, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal. Consigno que os arquivos digitais das mídias periciadas pelo Instituto de Criminalística, inclusive os respectivos links de acesso, já se encontram integralmente juntados aos autos, nada havendo a providenciar quanto ao ponto. Reitere-se, com urgência, o ofício à Equipe de Perícias Criminalísticas de Piracicaba para conclusão e encaminhamento do laudo pericial referente ao calçado apreendido sob o lacre nº 4839738 (fls. 229 e 631), no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as respostas à acusação pelos corréus Anderson e Igor, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para saneamento e designação da audiência de instrução, debates e julgamento, na forma do artigo 411 do Código de Processo Penal. Cumpra-se com urgência. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TÁSSIO ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA RODRIGUES DE ANDRADE

OAB: 340443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509342-73.2026.8.26.0446 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TÁSSIO ALVES DOS SANTOS - Diante disso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Tássio Alves dos Santos, mantendo a custódia cautelar nos termos dos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Defiro o rol de testemunhas apresentado pela defesa de Tássio às fls. 650/652, procedendo-se às anotações necessárias. Quanto aos corréus Anderson Teixeira da Silva Martins e Igor Novaes Sena, oficie-se a OAB/SP para a nomeação de defensores em seu favor, intimando-os na sequência para a apresentação de resposta à acusação, no prazo legal, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal. Consigno que os arquivos digitais das mídias periciadas pelo Instituto de Criminalística, inclusive os respectivos links de acesso, já se encontram integralmente juntados aos autos, nada havendo a providenciar quanto ao ponto. Reitere-se, com urgência, o ofício à Equipe de Perícias Criminalísticas de Piracicaba para conclusão e encaminhamento do laudo pericial referente ao calçado apreendido sob o lacre nº 4839738 (fls. 229 e 631), no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as respostas à acusação pelos corréus Anderson e Igor, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para saneamento e designação da audiência de instrução, debates e julgamento, na forma do artigo 411 do Código de Processo Penal. Cumpra-se com urgência. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)