Detalhe do processo

1509191-22.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509191-22.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEBERT DOS SANTOS CUSTÓDIO JORGE - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, oficie-se à autoridade policial para que esclareça quais objetos se pretende destruir. Deixo de determinar a juntada do laudo pericial nº 228930/2026, uma vez que referido documento foi juntado às fls. 106/117. Por fim, verifico que a advogada nomeada não apresentou defesa prévia apesar de intimada via Diário Oficial. Assim, determino sua intimação pessoal, via Oficial de Justiça, para que apresente a referida peça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências disciplinares cabíveis, e de nomeação de novo defensor dativo, a fim de resguardar o exercício da ampla defesa e o regular prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA DÉBORA GUSMAN LIBERATO SILVA (OAB 498678/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HEBERT DOS SANTOS CUSTÓDIO JORGE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA DÉBORA GUSMAN LIBERATO SILVA

OAB: 498678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509191-22.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEBERT DOS SANTOS CUSTÓDIO JORGE - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, oficie-se à autoridade policial para que esclareça quais objetos se pretende destruir. Deixo de determinar a juntada do laudo pericial nº 228930/2026, uma vez que referido documento foi juntado às fls. 106/117. Por fim, verifico que a advogada nomeada não apresentou defesa prévia apesar de intimada via Diário Oficial. Assim, determino sua intimação pessoal, via Oficial de Justiça, para que apresente a referida peça no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências disciplinares cabíveis, e de nomeação de novo defensor dativo, a fim de resguardar o exercício da ampla defesa e o regular prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA DÉBORA GUSMAN LIBERATO SILVA (OAB 498678/SP)