Detalhe do processo

1509110-26.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caconde - Vara Única
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509110-26.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Ante o exposto, determino a instauração de incidente de insanidade mental, ficando nomeado curador o próprio defensor. Nos termos do disposto no artigo 149, § 2º, do CPP, suspendo o feito, devendo aguardar o laudo pericial. Baixe-se portaria, apensando-se. Após, vista às partes para apresentação dos quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 149 do CPP. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.A.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI

OAB: 393770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509110-26.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Ante o exposto, determino a instauração de incidente de insanidade mental, ficando nomeado curador o próprio defensor. Nos termos do disposto no artigo 149, § 2º, do CPP, suspendo o feito, devendo aguardar o laudo pericial. Baixe-se portaria, apensando-se. Após, vista às partes para apresentação dos quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 149 do CPP. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)