1509110-26.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509110-26.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Ante o exposto, determino a instauração de incidente de insanidade mental, ficando nomeado curador o próprio defensor. Nos termos do disposto no artigo 149, § 2º, do CPP, suspendo o feito, devendo aguardar o laudo pericial. Baixe-se portaria, apensando-se. Após, vista às partes para apresentação dos quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 149 do CPP. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.A.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI
OAB: 393770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509110-26.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.A.A. - Ante o exposto, determino a instauração de incidente de insanidade mental, ficando nomeado curador o próprio defensor. Nos termos do disposto no artigo 149, § 2º, do CPP, suspendo o feito, devendo aguardar o laudo pericial. Baixe-se portaria, apensando-se. Após, vista às partes para apresentação dos quesitos que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 149 do CPP. - ADV: LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)