1509104-20.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509104-20.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY DE SOUZA BARTH SOL - 1- WESLLEY DE SOUZA BARTH SOL, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2- Proceda-se desde já a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes, mantendo-se a denúncia como primeira peça do processo. 3- Notifique-se o(a) denunciado(a) do inteiro teor da denúncia (modelo 501605), bem como intime-se-o(a) para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da lei supracitada. 3.1 Deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça intima-lo(a), ainda, a esclarecer se possui advogado(a) constituído(a) ou condições para constituir, ou se deseja ser assistido(a) pela Defensoria Pública. 3.2 Declarando o(a) réu(ré) possuir interesse na atuação da Defensoria Pública, ou decorrido in albis o prazo para ofertar defesa prévia, nomeie-se defensor(a) dativo(a) ao(à) réu(ré) e intime-se-o(a), pela imprensa oficial, a oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Em igual prazo deverá trazer aos autos o(a) defensor dativo(a) o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, anotando obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). Expeça-se a serventia o termo de compromisso de defensor dativo. (modelo 1000393). 4- Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para juntada da certidão de antecedentes criminais em nome do(a) denunciado(a), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ. 4.1 Caso conste nas certidões juntadas informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 5- Verifico a regularidade formal do laudo de constatação preliminar apresentado, razão pela qual, nos termos do artigo 50, § 3º, das NSCGJ, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 6- Requisite-se da autoridade policial a juntada aos autos do laudo pericial definitivo do exame realizado junto às substâncias apreendidas. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WESLLEY DE SOUZA BARTH SOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TERSIO IDBAS MORAES SILVA
OAB: 318211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509104-20.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY DE SOUZA BARTH SOL - 1- WESLLEY DE SOUZA BARTH SOL, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2- Proceda-se desde já a evolução de classe processual, bem como atualize-se o histórico de partes, mantendo-se a denúncia como primeira peça do processo. 3- Notifique-se o(a) denunciado(a) do inteiro teor da denúncia (modelo 501605), bem como intime-se-o(a) para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 55 e §§, da lei supracitada. 3.1 Deverá o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça intima-lo(a), ainda, a esclarecer se possui advogado(a) constituído(a) ou condições para constituir, ou se deseja ser assistido(a) pela Defensoria Pública. 3.2 Declarando o(a) réu(ré) possuir interesse na atuação da Defensoria Pública, ou decorrido in albis o prazo para ofertar defesa prévia, nomeie-se defensor(a) dativo(a) ao(à) réu(ré) e intime-se-o(a), pela imprensa oficial, a oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Em igual prazo deverá trazer aos autos o(a) defensor dativo(a) o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, anotando obrigatoriamente a opção de intimação (DJE ou pessoal). Expeça-se a serventia o termo de compromisso de defensor dativo. (modelo 1000393). 4- Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para juntada da certidão de antecedentes criminais em nome do(a) denunciado(a), conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ. 4.1 Caso conste nas certidões juntadas informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 5- Verifico a regularidade formal do laudo de constatação preliminar apresentado, razão pela qual, nos termos do artigo 50, § 3º, das NSCGJ, autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, mediante reserva de material suficiente e necessário para realização de eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, via e-mail. 6- Requisite-se da autoridade policial a juntada aos autos do laudo pericial definitivo do exame realizado junto às substâncias apreendidas. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)