1509086-77.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509086-77.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA APARECIDA MATOS ROSA - Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o empréstimo da prova produzida nos autos 1511524-76.2025.8.26.0378123, constante no Laudo Pericial. Providencie-se a serventia a juntada nestes autos, com ciência as partes. Ainda referente ao pedido da defesa, DEFIRO a expedição do ofício ao HCTP I de Franco da Rocha solicitando a remessa dos prontuários médicos e laudos psiquiátricos da ré (qualificação em anexo), especialmente os produzidos no curso das internações no HCTP. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JULIANA APARECIDA MATOS ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA
OAB: 427773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1509086-77.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA APARECIDA MATOS ROSA - Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o empréstimo da prova produzida nos autos 1511524-76.2025.8.26.0378123, constante no Laudo Pericial. Providencie-se a serventia a juntada nestes autos, com ciência as partes. Ainda referente ao pedido da defesa, DEFIRO a expedição do ofício ao HCTP I de Franco da Rocha solicitando a remessa dos prontuários médicos e laudos psiquiátricos da ré (qualificação em anexo), especialmente os produzidos no curso das internações no HCTP. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)