Detalhe do processo

1509086-77.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509086-77.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA APARECIDA MATOS ROSA - Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o empréstimo da prova produzida nos autos 1511524-76.2025.8.26.0378123, constante no Laudo Pericial. Providencie-se a serventia a juntada nestes autos, com ciência as partes. Ainda referente ao pedido da defesa, DEFIRO a expedição do ofício ao HCTP I de Franco da Rocha solicitando a remessa dos prontuários médicos e laudos psiquiátricos da ré (qualificação em anexo), especialmente os produzidos no curso das internações no HCTP. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JULIANA APARECIDA MATOS ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA

OAB: 427773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509086-77.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA APARECIDA MATOS ROSA - Vistos. Ante a concordância das partes, DEFIRO o empréstimo da prova produzida nos autos 1511524-76.2025.8.26.0378123, constante no Laudo Pericial. Providencie-se a serventia a juntada nestes autos, com ciência as partes. Ainda referente ao pedido da defesa, DEFIRO a expedição do ofício ao HCTP I de Franco da Rocha solicitando a remessa dos prontuários médicos e laudos psiquiátricos da ré (qualificação em anexo), especialmente os produzidos no curso das internações no HCTP. Cópia desta decisão servirá como ofício. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)