Detalhe do processo

1509053-08.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal
Classe
Uso de documento falso
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1509053-08.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RONALDO GALVÃO DA SILVA - Assim, considerando que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu RONALDO GALVÃO DA SILVA ainda persistem, MANTENHO a prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Verifico, ainda, que, malgrado a determinação de fls. 89/90, e do respectivo e-mail encaminhado pela Z. Serventia às fls. 108, sobreveio aos autos apenas o laudo pericial n. 168.659/2026 (fls. 103/107), referente à certidão de nascimento apreendida, permanecendo pendente o exame documentoscópico da Carteira Nacional de Habilitação, documento diretamente relacionado à imputação. Assim, reitere-se a requisição à Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a remessa do laudo pericial da Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Cópia da presente decisão servirá de ofício. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para 26/08/2026, às 16:25 horas (fls. 90). Intime-se. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 167156/MG), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RONALDO GALVÃO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA QUEIROS REIS

OAB: 167156/MG

MARIANA QUEIROS REIS

OAB: 449368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1509053-08.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RONALDO GALVÃO DA SILVA - Assim, considerando que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu RONALDO GALVÃO DA SILVA ainda persistem, MANTENHO a prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Verifico, ainda, que, malgrado a determinação de fls. 89/90, e do respectivo e-mail encaminhado pela Z. Serventia às fls. 108, sobreveio aos autos apenas o laudo pericial n. 168.659/2026 (fls. 103/107), referente à certidão de nascimento apreendida, permanecendo pendente o exame documentoscópico da Carteira Nacional de Habilitação, documento diretamente relacionado à imputação. Assim, reitere-se a requisição à Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a remessa do laudo pericial da Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Cópia da presente decisão servirá de ofício. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para 26/08/2026, às 16:25 horas (fls. 90). Intime-se. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 167156/MG), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)