1508992-60.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508992-60.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.S.S. - Vistos. Mensagens eletrônicas de páginas 521 a 523 e 526-527: Face ao conteúdo de tais comunicação, providencie o Cartório a expedição dos seguintes Ofícios: Para a 8ª Delegacia de Defesa da Mulher, solicitando que a equipe responsável pelo Inquérito Policial decorrente do Boletim de Ocorrência FP3098-1/2026 realize a retirada do material colhido do réu M. S. S. na data de 17 de junho de 2026, conforme consta dos documentos de páginas 369 a 372, cópias dos quais deverão acompanhar o Ofício, ao Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística para realização de exame de confronto genético no âmbito do Laudo de Análise de DNA 220.809/2026. Prazo de 24 horas, tendo em vista as reiterações desta ordem, com comprovante encartado nos autos. Para o Centro de Exames, Análises e Pesquisas do Instituto Médico-Legal, solicitando o envio de informações acerca de se o material genético do réu M. S. S. foi efetivamente colhido e se encontra armazenado e disponível para retirada. Prazo o mesmo do item 1. Para o Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística, determinando que encaminhem para esta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP, uma vez por semana, informação acerca de se a amostra de material genético referente ao réu foi recebida ou não pelo Núcleo. Ocorrendo o efetivo recebimento, também deverá ser encaminhando o respectivo laudo pericial em cinco dias. Para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado-Membro de São Paulo, solicitando a intervenção junto aos três órgãos anteriormente mencionados para coordenação dos mesmos para a consecução das providências determinadas a cada um, devendo ser indicada a esta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP o funcionário da Corregedoria que ficará encarregado desta tarefa, com os respectivos dados de contato para possibilitar solicitações de informações acerca do andamento das providências por parte do Cartório. Intimem-se os advogados constantes das procurações de páginas 213 e 472 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA HELENA DE CARVALHO
OAB: 504767/SP
ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS
OAB: 61007/SP
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
OAB: 93167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508992-60.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.S.S. - Vistos. Mensagens eletrônicas de páginas 521 a 523 e 526-527: Face ao conteúdo de tais comunicação, providencie o Cartório a expedição dos seguintes Ofícios: Para a 8ª Delegacia de Defesa da Mulher, solicitando que a equipe responsável pelo Inquérito Policial decorrente do Boletim de Ocorrência FP3098-1/2026 realize a retirada do material colhido do réu M. S. S. na data de 17 de junho de 2026, conforme consta dos documentos de páginas 369 a 372, cópias dos quais deverão acompanhar o Ofício, ao Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística para realização de exame de confronto genético no âmbito do Laudo de Análise de DNA 220.809/2026. Prazo de 24 horas, tendo em vista as reiterações desta ordem, com comprovante encartado nos autos. Para o Centro de Exames, Análises e Pesquisas do Instituto Médico-Legal, solicitando o envio de informações acerca de se o material genético do réu M. S. S. foi efetivamente colhido e se encontra armazenado e disponível para retirada. Prazo o mesmo do item 1. Para o Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística, determinando que encaminhem para esta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP, uma vez por semana, informação acerca de se a amostra de material genético referente ao réu foi recebida ou não pelo Núcleo. Ocorrendo o efetivo recebimento, também deverá ser encaminhando o respectivo laudo pericial em cinco dias. Para a Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado-Membro de São Paulo, solicitando a intervenção junto aos três órgãos anteriormente mencionados para coordenação dos mesmos para a consecução das providências determinadas a cada um, devendo ser indicada a esta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP o funcionário da Corregedoria que ficará encarregado desta tarefa, com os respectivos dados de contato para possibilitar solicitações de informações acerca do andamento das providências por parte do Cartório. Intimem-se os advogados constantes das procurações de páginas 213 e 472 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP)