1508905-95.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508905-95.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.P.A. - Vistos. 1. Aplica-se ao presente caso o procedimento sumário (CPP, art. 394, §1º, inc. II), com as alterações estabelecidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), entre as quais a não incidência dos benefícios da Lei 9.099/95. 2. Recebo a denúncia de Fls.131/133 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende (m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco (CPP, art. 532), qualificando-as e requerendo sua intimação (CPP, art. 396-A, caput). 3. Certificado o não oferecimento de resposta no prazo, oficie-se à OAB local requisitando a indicação de defensor dativo que deverá oferecer a defesa no prazo de 10 dias, contados da nomeação (CPP, art. 396-A, §2º). 4. Comunique-se o IIRGD, o recebimento da denuncia, nos termos do art. 393, inc I das NSCGJ/TJSP. 5. Oficie-se a Autoridade Policial, para que junte aos autos o laudo pericial complementar das lesões sofridas pela vítima. 6.. Int. - ADV: JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA (OAB 533594/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.A.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA
OAB: 533594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508905-95.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.P.A. - Vistos. 1. Aplica-se ao presente caso o procedimento sumário (CPP, art. 394, §1º, inc. II), com as alterações estabelecidas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), entre as quais a não incidência dos benefícios da Lei 9.099/95. 2. Recebo a denúncia de Fls.131/133 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende (m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco (CPP, art. 532), qualificando-as e requerendo sua intimação (CPP, art. 396-A, caput). 3. Certificado o não oferecimento de resposta no prazo, oficie-se à OAB local requisitando a indicação de defensor dativo que deverá oferecer a defesa no prazo de 10 dias, contados da nomeação (CPP, art. 396-A, §2º). 4. Comunique-se o IIRGD, o recebimento da denuncia, nos termos do art. 393, inc I das NSCGJ/TJSP. 5. Oficie-se a Autoridade Policial, para que junte aos autos o laudo pericial complementar das lesões sofridas pela vítima. 6.. Int. - ADV: JOÃO VITOR GARCIA XAVIER DUTRA (OAB 533594/SP)