1508774-25.2026.8.26.0392
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508774-25.2026.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE AELTON GALDINO - - FRANCIELE DE BRITO RYAL - - CHRIGOR EDUARDO CALCHI - - NAIELE VITÓRIA MURARI BENEDITO e outro - Vistos. 1) Notifique-se o(s) indiciado(s) indicado(s) acima, para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e § 1º da Lei nº 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Se o caso, intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s) para que apresente(m) a defesa preliminar do(s) indiciado(s), no prazo legal. 2) Requisite-se o laudo de exame pericial do entorpecente apreendido, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. 3) Autorizo a destruição do entorpecente apreendido, guardada a quantidade mínima necessária para elaboração do(s) laudo(s) pericial(ais) e eventual contraprova, se o caso. 4) Providencie-se a vinda da folha de antecedentes e certidões do que nela constar, bem como certidão de distribuição criminal, se o caso. 5) Cota retro do MP, item 3: defiro. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), MICHELA ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu CHRIGOR EDUARDO CALCHI
Réu FRANCIELE DE BRITO RYAL
Réu JOSE AELTON GALDINO
Réu NAIELE VITÓRIA MURARI BENEDITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELA ELAINE ALBANO
OAB: 270100/SP
JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR
OAB: 305926/SP
TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA
OAB: 489846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1508774-25.2026.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE AELTON GALDINO - - FRANCIELE DE BRITO RYAL - - CHRIGOR EDUARDO CALCHI - - NAIELE VITÓRIA MURARI BENEDITO e outro - Vistos. 1) Notifique-se o(s) indiciado(s) indicado(s) acima, para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput, e § 1º da Lei nº 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Se o caso, intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s) para que apresente(m) a defesa preliminar do(s) indiciado(s), no prazo legal. 2) Requisite-se o laudo de exame pericial do entorpecente apreendido, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. 3) Autorizo a destruição do entorpecente apreendido, guardada a quantidade mínima necessária para elaboração do(s) laudo(s) pericial(ais) e eventual contraprova, se o caso. 4) Providencie-se a vinda da folha de antecedentes e certidões do que nela constar, bem como certidão de distribuição criminal, se o caso. 5) Cota retro do MP, item 3: defiro. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), MICHELA ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP)