1508767-31.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508767-31.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ROBERTO VAZELESK - Proc. nº 2026/001355 Vistos. 1. Recebo a denúncia. 2.1. Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, cientificando-o de que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. 2.2. Deverá o Ofícial de Justiça indagar a(o) ré(u) se possui Defensor(a) constituído(a), indicando-o, ou se deseja a atuação da Defensoria Pública. 3. Manifeste-se o Defensor constituído, no prazo de 10 dias, para os fins do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 4. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 5. Procedam-se às anotações necessárias no cadastro dos bens apreendidos no SNGB, nos termos do Comunicado Conjunto nº 447/2026 da Corregedoria Geral de Justiça. 6. Fl. 96, item "3". Atenda-se ao que foi requerido pelo Ministério Público, solicitando à Autoridade Policial o que segue: a) juntada do laudo definitivo da substância entorpecente apreendida; b) juntada dos laudos periciais relativos aos aparelhos celulares, petrechos, armas de fogo e munição apreendidos; c) elabore relatório de investigação sobre o conteúdo que venha a ser apurado no exame pericial dos aparelhos celulares, com o fim de identificar elementos relacionados ao presente delito e, eventualmente, à prática de outros crimes; d) instaure procedimento para apurar eventual delito de receptação envolvendo o revólver Taurus calibre 32 nº 389605, diante da pesquisa à fl. 41. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. 7. Intimem-se. Presidente Prudente, 10 de agosto de 2026. - ADV: PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI (OAB 462847/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS ROBERTO VAZELESK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI
OAB: 462847/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1508767-31.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ROBERTO VAZELESK - Proc. nº 2026/001355 Vistos. 1. Recebo a denúncia. 2.1. Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, cientificando-o de que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. 2.2. Deverá o Ofícial de Justiça indagar a(o) ré(u) se possui Defensor(a) constituído(a), indicando-o, ou se deseja a atuação da Defensoria Pública. 3. Manifeste-se o Defensor constituído, no prazo de 10 dias, para os fins do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 4. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 5. Procedam-se às anotações necessárias no cadastro dos bens apreendidos no SNGB, nos termos do Comunicado Conjunto nº 447/2026 da Corregedoria Geral de Justiça. 6. Fl. 96, item "3". Atenda-se ao que foi requerido pelo Ministério Público, solicitando à Autoridade Policial o que segue: a) juntada do laudo definitivo da substância entorpecente apreendida; b) juntada dos laudos periciais relativos aos aparelhos celulares, petrechos, armas de fogo e munição apreendidos; c) elabore relatório de investigação sobre o conteúdo que venha a ser apurado no exame pericial dos aparelhos celulares, com o fim de identificar elementos relacionados ao presente delito e, eventualmente, à prática de outros crimes; d) instaure procedimento para apurar eventual delito de receptação envolvendo o revólver Taurus calibre 32 nº 389605, diante da pesquisa à fl. 41. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. 7. Intimem-se. Presidente Prudente, 10 de agosto de 2026. - ADV: PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI (OAB 462847/SP)