Detalhe do processo

1508752-62.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508752-62.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.T.F. - Proc. nº 2026/001182 1. Ciente do arquivamento, com a ressalva e as cautelas previstas no art. 18 do Código de Processo Penal. 2. Fl. 124, último parágrafo. Aguarde-se, por 90 dias, a juntada do laudo pericial da arma de fogo apreendida. 3. Considerando que houve indiciamento, para fins de regularização, comunique o arquivamento ao IIRGD - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.A.T.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA

OAB: 143410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1508752-62.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.T.F. - Proc. nº 2026/001182 1. Ciente do arquivamento, com a ressalva e as cautelas previstas no art. 18 do Código de Processo Penal. 2. Fl. 124, último parágrafo. Aguarde-se, por 90 dias, a juntada do laudo pericial da arma de fogo apreendida. 3. Considerando que houve indiciamento, para fins de regularização, comunique o arquivamento ao IIRGD - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)