Detalhe do processo

1508745-70.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - 3ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508745-70.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL CESAR BARBOSA SANTOS - Vistos. 1. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s) DANIEL CESAR BARBOSA SANTOS, por mandado, a ser cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 299/2024, acerca da denúncia oferecida em seu desfavor (cópia anexa), para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos temos do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Sem prejuízo, INTIME-(M)-SE o(a)(s) Advogado(a)(s) Constituído(a)(s) do(a)(s) denunciado(a)(s), por publicação desta na imprensa oficial, para apresentar(em) defesa(s) prévia(s), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 11.343/2006. 3. Com a defesa, venham os autos conclusos para decisão (§ 4º, artigo 55, Lei nº 11.343/2006). 4. Requisitem-se à Seção de Distribuição a juntada aos autos: A) FAs e certidões atualizadas sobre o que constar em nome do(a)(s) denunciado(a)(s), dispensada tal providência na hipótese de já existirem nos autos, datadas há menos de 6 (seis) meses; B) Na hipótese de denunciado(a)(s) com até 25 (vinte e cinco) anos de idade, Certidões de Ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99) atualizadas, dispensada tal providência na hipótese de já existirem nos autos, datadas há menos de 6 (seis) meses. 5. Registre(m)-se no cadastro digital dos autos, junto ao sistema informatizado, o(s) número(s) do(s) documento(s) da Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial, etc.). 6. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, na presença de duas testemunhas estranhas ao corpo policial, preservando quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova, se necessário, comunicando a data da realização do ato ao I. Representante do Ministério Público local, lavrando-se auto circunstanciado do qual será encaminhado uma via a este Juízo. Comunique-se a D. Autoridade Policial, servindo o presente, por cópia, como Ofício. 7. Fls. 157 - item 2: Defiro. Por ora, os objetos apreendidos nos autos deverão permanecer apreendidos e vinculados ao processo, sendo que a manutenção da propriedade dos objetos ou a perda para o Estado, será decidida na sentença a ser proferida. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Dracena, 03 de agosto de 2026. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL CESAR BARBOSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGUES PIVETA

OAB: 226958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1508745-70.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL CESAR BARBOSA SANTOS - Vistos. 1. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s) DANIEL CESAR BARBOSA SANTOS, por mandado, a ser cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 299/2024, acerca da denúncia oferecida em seu desfavor (cópia anexa), para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos temos do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Sem prejuízo, INTIME-(M)-SE o(a)(s) Advogado(a)(s) Constituído(a)(s) do(a)(s) denunciado(a)(s), por publicação desta na imprensa oficial, para apresentar(em) defesa(s) prévia(s), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 11.343/2006. 3. Com a defesa, venham os autos conclusos para decisão (§ 4º, artigo 55, Lei nº 11.343/2006). 4. Requisitem-se à Seção de Distribuição a juntada aos autos: A) FAs e certidões atualizadas sobre o que constar em nome do(a)(s) denunciado(a)(s), dispensada tal providência na hipótese de já existirem nos autos, datadas há menos de 6 (seis) meses; B) Na hipótese de denunciado(a)(s) com até 25 (vinte e cinco) anos de idade, Certidões de Ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99) atualizadas, dispensada tal providência na hipótese de já existirem nos autos, datadas há menos de 6 (seis) meses. 5. Registre(m)-se no cadastro digital dos autos, junto ao sistema informatizado, o(s) número(s) do(s) documento(s) da Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência, Inquérito Policial, etc.). 6. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, na presença de duas testemunhas estranhas ao corpo policial, preservando quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova, se necessário, comunicando a data da realização do ato ao I. Representante do Ministério Público local, lavrando-se auto circunstanciado do qual será encaminhado uma via a este Juízo. Comunique-se a D. Autoridade Policial, servindo o presente, por cópia, como Ofício. 7. Fls. 157 - item 2: Defiro. Por ora, os objetos apreendidos nos autos deverão permanecer apreendidos e vinculados ao processo, sendo que a manutenção da propriedade dos objetos ou a perda para o Estado, será decidida na sentença a ser proferida. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Dracena, 03 de agosto de 2026. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP)