1508668-21.2025.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508668-21.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO DA SILVA RAIZER - Vistos. Ante a juntada de laudo pericial e a concordância do rep do Ministério Publico, defiro o pedido da Autoridade Policial para determinar a destruição do entorpecente apreendido. Oficie-se a Delegacia de origem. Após, expedida a guia de execução, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - sec. Criminal. - ADV: CLAUDIA LIMA VINHAL (OAB 93748/MG), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO DA SILVA RAIZER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA LIMA VINHAL
OAB: 93748/MG
GUILHERME OLIVEIRA NUNES
OAB: 425238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508668-21.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO DA SILVA RAIZER - Vistos. Ante a juntada de laudo pericial e a concordância do rep do Ministério Publico, defiro o pedido da Autoridade Policial para determinar a destruição do entorpecente apreendido. Oficie-se a Delegacia de origem. Após, expedida a guia de execução, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - sec. Criminal. - ADV: CLAUDIA LIMA VINHAL (OAB 93748/MG), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP)