1508633-15.2026.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508633-15.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS FREITAS LIMA - Vistos. Constato que a segregação provisória decretada nestes autos subsiste pelos próprios e jurídicos fundamentos, pelo que a mantenho. Diante do comparecimento espontâneo do réu em juízo, mediante defesa (fls. 168/172), suprida está a falta de citação, na forma do art. 570 do CPP. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição dos fatos criminosos e suas circunstâncias. Há, conforme revela o compulsar dos autos, elementos suficientes a demonstrar justa causa para o prosseguimento do feito, não estando presente, ainda, qualquer hipótese a autorizar a absolvição sumária (art. 397, do Código de Processo Penal). As alegações referentes ao mérito serão oportunamente analisadas. Ratifico, portanto, a decisão que recebeu a inicial (art. 399, do Código de Processo Penal). Fls. 171, item III, "b": Indefiro pedido de gratuidade ao acusado, à falta de declaração de pobreza subscrita pelo interessado. Nos termos das Resoluções CNJ números 345/2020, 354/2020, 465/2022 e 481/2022 e considerando o requerimento de fl. 78, e ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência, designo audiência de instrução, debates e julgamento (02 testemunhas comuns e 01 interrogatório) para o dia 24.08.2026 às 15h30m, por meio de videoconferência. 1.Intime-se e requisite-se o réu MATHEUS FREITAS LIMA. 2.Intimem-se e requisitem-se os policiais militares abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). JOAO PAULO DE FARIA GASTÃO GUSTAVO CABRAL SANTOS SILVA 3.Intime-se a defesa para que informe telefone celular e e-mail a fim de receber o convite para participar da audiência, no prazo de cinco dias. Verifique-se se todas as certidões foram juntadas aos autos, requisitando-se as eventualmente faltantes. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição na destruição da arma, logo que juntado o laudo pericial e, inexistindo oposição fica, desde já, autorizada a medida, oficiando-se para as providências de praxe. Cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes, com urgência. ATENÇÃO: É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Fica autorizado, desde logo, por economia processual, a expedição de mandados concomitantes, inclusive na modalidade URGENTE ou PLANTÃO, caso se revele necessário em razão da proximidade da audiência, para a intimação das pessoas retro mencionadas, a fim de que todos os endereços informados sejam devidamente diligenciados. Por fim, em havendo necessidade, fica, desde já, autorizada a conversão do cumprimento do mandado remoto em presencial. Servirá o presente, por cópia, como mandado/ requisição/ ofício/ carta precatória. Int. Dil. - ADV: GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATHEUS FREITAS LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA
OAB: 487852/SP
GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
OAB: 462931/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508633-15.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS FREITAS LIMA - Vistos. Constato que a segregação provisória decretada nestes autos subsiste pelos próprios e jurídicos fundamentos, pelo que a mantenho. Diante do comparecimento espontâneo do réu em juízo, mediante defesa (fls. 168/172), suprida está a falta de citação, na forma do art. 570 do CPP. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição dos fatos criminosos e suas circunstâncias. Há, conforme revela o compulsar dos autos, elementos suficientes a demonstrar justa causa para o prosseguimento do feito, não estando presente, ainda, qualquer hipótese a autorizar a absolvição sumária (art. 397, do Código de Processo Penal). As alegações referentes ao mérito serão oportunamente analisadas. Ratifico, portanto, a decisão que recebeu a inicial (art. 399, do Código de Processo Penal). Fls. 171, item III, "b": Indefiro pedido de gratuidade ao acusado, à falta de declaração de pobreza subscrita pelo interessado. Nos termos das Resoluções CNJ números 345/2020, 354/2020, 465/2022 e 481/2022 e considerando o requerimento de fl. 78, e ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência, designo audiência de instrução, debates e julgamento (02 testemunhas comuns e 01 interrogatório) para o dia 24.08.2026 às 15h30m, por meio de videoconferência. 1.Intime-se e requisite-se o réu MATHEUS FREITAS LIMA. 2.Intimem-se e requisitem-se os policiais militares abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). JOAO PAULO DE FARIA GASTÃO GUSTAVO CABRAL SANTOS SILVA 3.Intime-se a defesa para que informe telefone celular e e-mail a fim de receber o convite para participar da audiência, no prazo de cinco dias. Verifique-se se todas as certidões foram juntadas aos autos, requisitando-se as eventualmente faltantes. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição na destruição da arma, logo que juntado o laudo pericial e, inexistindo oposição fica, desde já, autorizada a medida, oficiando-se para as providências de praxe. Cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes, com urgência. ATENÇÃO: É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Fica autorizado, desde logo, por economia processual, a expedição de mandados concomitantes, inclusive na modalidade URGENTE ou PLANTÃO, caso se revele necessário em razão da proximidade da audiência, para a intimação das pessoas retro mencionadas, a fim de que todos os endereços informados sejam devidamente diligenciados. Por fim, em havendo necessidade, fica, desde já, autorizada a conversão do cumprimento do mandado remoto em presencial. Servirá o presente, por cópia, como mandado/ requisição/ ofício/ carta precatória. Int. Dil. - ADV: GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)