1508576-39.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508576-39.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido; anote-se. Expeça-se o termo de compromisso de curador provisório, com urgência. O requerido teve curador especial nomeado às fls. 97/98, tendo apresentado contestação às fls. 103/107, não arguindo preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Sobre renda e bens, já consta dos autos que o interditando recebe benefício previdenciário e não possui bens (fl. 02). Sem embargo disso, determino a realização da necessária perícia. De rigor a realização do exame pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeando-se a Drª MARIE BRIHIER para a realização da perícia, no local onde se encontra o interditando. Proceda a serventia o devido cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interditando, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs, nos termos da Especialidade 3, Natureza 1, do Anexo da Resolução 910/2023. Ante a gratuidade, oficie-se à DPE para reserva dos honorários, consignando que o valor integral será de responsabilidade da parte requerente. Com a efetiva reserva dos honorários, intime-se a srª perita, por e-mail, para designação de data e horário para o exame. Com a designação, intime-se para prosseguimento. Faculto a indicação de assistentes e o oferecimento de quesitos pela parte requerida, em 15 dias. Atente-se a serventia, para os quesitos já apresentados pela autora (fls. 111/113), pelo Ministério Público (fls. 116/117) e ora apresentado pelo Juízo. Em razão da necessidade de se submeter o requerido a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do CPC, fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários e digam as partes. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MAURÍCIO MOTA ACUNHA (OAB 504198/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu J.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO MOTA ACUNHA
OAB: 504198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1508576-39.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido; anote-se. Expeça-se o termo de compromisso de curador provisório, com urgência. O requerido teve curador especial nomeado às fls. 97/98, tendo apresentado contestação às fls. 103/107, não arguindo preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Sobre renda e bens, já consta dos autos que o interditando recebe benefício previdenciário e não possui bens (fl. 02). Sem embargo disso, determino a realização da necessária perícia. De rigor a realização do exame pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeando-se a Drª MARIE BRIHIER para a realização da perícia, no local onde se encontra o interditando. Proceda a serventia o devido cadastro da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interditando, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs, nos termos da Especialidade 3, Natureza 1, do Anexo da Resolução 910/2023. Ante a gratuidade, oficie-se à DPE para reserva dos honorários, consignando que o valor integral será de responsabilidade da parte requerente. Com a efetiva reserva dos honorários, intime-se a srª perita, por e-mail, para designação de data e horário para o exame. Com a designação, intime-se para prosseguimento. Faculto a indicação de assistentes e o oferecimento de quesitos pela parte requerida, em 15 dias. Atente-se a serventia, para os quesitos já apresentados pela autora (fls. 111/113), pelo Ministério Público (fls. 116/117) e ora apresentado pelo Juízo. Em razão da necessidade de se submeter o requerido a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753 do CPC, fixo como quesitos do Juízo: a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade ou deficiência mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada, indicando os atos para os quais haverá a necessidade de curatela. b) Em virtude disso é ele(a) absolutamente incapaz de reger sua pessoa e administrar bens? c) É ele(a) só parcialmente incapaz de administrar bens e reger sua pessoa? Em caso positivo, indicar, nessa hipótese, quais os atos que pode praticar na vida civil, sem ser assistido por curador. d) O quadro encontrado é irreversível ou poderá haver recuperação? Nessa hipótese, qual o tratamento. e) O periciando possui autonomia? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Consegue receber informações e compreendê-las sem apoios? Consegue produzir informações compreensíveis (faladas, escritas ou gestuais) sem apoios? f) No caso de não ter autonomia ou precisar de apoios, indicar para quais atos e quais os tipos de apoio necessários. g) O periciando manifesta desejos ou necessidades? Consegue para fazer escolhas, tomar decisões e opinar sobre a nomeação de seu curador? h) O periciando concorda com a nomeação do autor da ação como seu Curador? Em caso negativo, indica outra pessoa? Quem? i) Há necessidade de apoios para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? j) No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente, ou o uso de tecnologias assistivas poderiam auxiliar o periciando a ter maior autonomia? l) Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? m) O Perito necessita de análise cooperativa de outros profissionais, tais como assistente social, psicólogo ou outros? Em caso negativo esclarecer. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários e digam as partes. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MAURÍCIO MOTA ACUNHA (OAB 504198/SP)