1508458-95.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508458-95.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.F. - Vistos. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência financeira do réu, não afastada pelos elementos de prova juntados ao processo, concede-se a ele o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. Observe-se o que foi decidido pela instância superior nas páginas 109-111, que deferiu a tutela de urgência recursal e reduziu os alimentos fixados provisoriamente nas páginas 51-54. Esta decisão vale como ofício à atual empregadora do alimentante. Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto. Independentemente do julgamento do recurso, e como não há preliminares a apreciar nem nulidades a sanar, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendam produzir, com fundamentação sobre sua pertinência e relevância. Caso seja requerida prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser esclarecida. Caso seja requerida prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Se a prova for deferida, os quesitos deverão ser apresentados, e eventual assistente técnico deverá ser indicado, com qualificação completa. O silêncio ou o pedido genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LAUREN REGINA CASSEMIRO (OAB 530911/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu D.S.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAUREN REGINA CASSEMIRO
OAB: 530911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1508458-95.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.F. - Vistos. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência financeira do réu, não afastada pelos elementos de prova juntados ao processo, concede-se a ele o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. Observe-se o que foi decidido pela instância superior nas páginas 109-111, que deferiu a tutela de urgência recursal e reduziu os alimentos fixados provisoriamente nas páginas 51-54. Esta decisão vale como ofício à atual empregadora do alimentante. Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto. Independentemente do julgamento do recurso, e como não há preliminares a apreciar nem nulidades a sanar, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendam produzir, com fundamentação sobre sua pertinência e relevância. Caso seja requerida prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser esclarecida. Caso seja requerida prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Se a prova for deferida, os quesitos deverão ser apresentados, e eventual assistente técnico deverá ser indicado, com qualificação completa. O silêncio ou o pedido genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LAUREN REGINA CASSEMIRO (OAB 530911/SP)