1508358-03.2025.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508358-03.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WLAI ROCHA VIEIRA - Ciente da resposta à acusação apresentada pela defesa às fls. 192/198. Não vislumbro, neste momento, qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Em observância ao que dispõe o artigo 149, § 2º, do código de processo penal, acolho parcialmente o pedido da defesa e cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 04 de agosto de 2026, assegurando o pleno exercício da ampla defesa, após a apresentação do laudo pelo IMESC. Fica deferido o pedido para que a defesa seja intimada após a efetiva juntada do laudo pericial aos autos. Quanto ao pedido de recambiamento do acusado para cumprimento de internação provisória no Estado do Rio de Janeiro, deixo de acolhê-lo. A transferência e a alocação de pessoas sob custódia do estado constituem matérias de cunho estritamente administrativo. Incumbe ao poder executivo, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária e dos órgãos de saúde competentes, gerir as vagas, a logística e as transferências, não cabendo a este Juízo Criminal determinar o local exato da internação ou prisão do acusado. De tal forma, por ora, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Com a devida juntada, abra-se vista às partes e, após, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito e designação de nova data para a audiência de instrução. Int. - ADV: RAFAELA ESTEFANY BRANDÃO DA SILVA MOUTINHO (OAB 238339/RJ)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WLAI ROCHA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA ESTEFANY BRANDÃO DA SILVA MOUTINHO
OAB: 238339/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508358-03.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WLAI ROCHA VIEIRA - Ciente da resposta à acusação apresentada pela defesa às fls. 192/198. Não vislumbro, neste momento, qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. Em observância ao que dispõe o artigo 149, § 2º, do código de processo penal, acolho parcialmente o pedido da defesa e cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 04 de agosto de 2026, assegurando o pleno exercício da ampla defesa, após a apresentação do laudo pelo IMESC. Fica deferido o pedido para que a defesa seja intimada após a efetiva juntada do laudo pericial aos autos. Quanto ao pedido de recambiamento do acusado para cumprimento de internação provisória no Estado do Rio de Janeiro, deixo de acolhê-lo. A transferência e a alocação de pessoas sob custódia do estado constituem matérias de cunho estritamente administrativo. Incumbe ao poder executivo, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária e dos órgãos de saúde competentes, gerir as vagas, a logística e as transferências, não cabendo a este Juízo Criminal determinar o local exato da internação ou prisão do acusado. De tal forma, por ora, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Com a devida juntada, abra-se vista às partes e, após, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito e designação de nova data para a audiência de instrução. Int. - ADV: RAFAELA ESTEFANY BRANDÃO DA SILVA MOUTINHO (OAB 238339/RJ)