Detalhe do processo

1508354-96.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508354-96.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.A. - Vistos. Considerando que exaurida a finalidade protetiva da vítima, com o falecimento do requerido, é o caso de liberação da arma em favor do espólio. Assim, diante da juntada do laudo pericial do Instituto de Criminalística (págs. 289/297), e da absolvição do réu e seu falecimento, que indica que a arma não mais interessa à persecução penal, da manifestação favorável do Ministério Público (págs. 364/365) e da comprovação da titularidade e registro da arma e munições, conforme artigo 509, § 2, das NSCGJ (págs. 340/341 Comprovação da titularidade e Registro das armas de fogo), defiro o pedido, nos moldes do artigo 120, do Código de Processo Penal, e autorizo a restituição ao espólio do requerido um certificado de registro da arma apreendida em nome de Edson Annunciato; 03 carregadores de munição; uma arma, Número ACB578872, tipo Pistola, Marca TAURUS, Calibre 9MM, Uso Permitido, 31 munições íntegras, que deverão ser acondicionadas para transporte na forma da regulamentação própria. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR

OAB: 149488/SP

MARIA VICTORIA LARA

OAB: 93275/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1508354-96.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.A. - Vistos. Considerando que exaurida a finalidade protetiva da vítima, com o falecimento do requerido, é o caso de liberação da arma em favor do espólio. Assim, diante da juntada do laudo pericial do Instituto de Criminalística (págs. 289/297), e da absolvição do réu e seu falecimento, que indica que a arma não mais interessa à persecução penal, da manifestação favorável do Ministério Público (págs. 364/365) e da comprovação da titularidade e registro da arma e munições, conforme artigo 509, § 2, das NSCGJ (págs. 340/341 Comprovação da titularidade e Registro das armas de fogo), defiro o pedido, nos moldes do artigo 120, do Código de Processo Penal, e autorizo a restituição ao espólio do requerido um certificado de registro da arma apreendida em nome de Edson Annunciato; 03 carregadores de munição; uma arma, Número ACB578872, tipo Pistola, Marca TAURUS, Calibre 9MM, Uso Permitido, 31 munições íntegras, que deverão ser acondicionadas para transporte na forma da regulamentação própria. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), HAROLDO LAIS RIBEIRO JUNIOR (OAB 149488/SP)