1508150-71.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508150-71.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABRICIO RODRIGO DE FRANÇA HOLANDA - Vistos. 1- Fls. 110/116. À vista da indevida e precoce apresentação de resposta à acusação, por ora, intime-se a d. Defensoria constituída para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos, juntando o pertinente instrumento de mandato, devidamente assinado, sob pena de desentranhamento. 2- Não havendo proposta de nenhum dos benefícios previstos no ordenamento jurídico (fls. 101, item "2"), e estando presentes os requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia (fls. 102/103). Comunique-se o IIRGD. 3- Cite-se o acusado FABRICIO RODRIGO DE FRANÇA HOLANDA, com as observâncias legais. 3- Verifique a Serventia se há F. A. e certidões atualizadas nos autos. 4- Anote-se a prescrição da pena em abstrato. 5- Regularize-se o cadastro quanto à competência, assunto, classe e segredo justiça. 6- Quanto ao pleito atinente à modalidade em que será realizada a audiência de instrução (fls. 101, item "4"), anoto que a apreciação dar-se-á no momento da respectiva designação, após manifestação da Defesa. 7- Ante a manifestação Ministerial (fls. 101, item "3"), que acolho, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, requisitando providências no sentido de proceder à elaboração de laudo pericial relativo ao revólver e munições (fls. 78/79), bem como, ao simulacro de arma de fogo (fls. 77), aos 2 (dois) aparelhos celulares (fls. 80/81) e ao veículo automotor e seus sinais identificadores. Prazo: 30 dias. Agende-se no decurso do prazo do Sistema de Automação da Justiça. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABRICIO RODRIGO DE FRANÇA HOLANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ
OAB: 387492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508150-71.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - FABRICIO RODRIGO DE FRANÇA HOLANDA - Vistos. 1- Fls. 110/116. À vista da indevida e precoce apresentação de resposta à acusação, por ora, intime-se a d. Defensoria constituída para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos, juntando o pertinente instrumento de mandato, devidamente assinado, sob pena de desentranhamento. 2- Não havendo proposta de nenhum dos benefícios previstos no ordenamento jurídico (fls. 101, item "2"), e estando presentes os requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia (fls. 102/103). Comunique-se o IIRGD. 3- Cite-se o acusado FABRICIO RODRIGO DE FRANÇA HOLANDA, com as observâncias legais. 3- Verifique a Serventia se há F. A. e certidões atualizadas nos autos. 4- Anote-se a prescrição da pena em abstrato. 5- Regularize-se o cadastro quanto à competência, assunto, classe e segredo justiça. 6- Quanto ao pleito atinente à modalidade em que será realizada a audiência de instrução (fls. 101, item "4"), anoto que a apreciação dar-se-á no momento da respectiva designação, após manifestação da Defesa. 7- Ante a manifestação Ministerial (fls. 101, item "3"), que acolho, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, requisitando providências no sentido de proceder à elaboração de laudo pericial relativo ao revólver e munições (fls. 78/79), bem como, ao simulacro de arma de fogo (fls. 77), aos 2 (dois) aparelhos celulares (fls. 80/81) e ao veículo automotor e seus sinais identificadores. Prazo: 30 dias. Agende-se no decurso do prazo do Sistema de Automação da Justiça. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)