Detalhe do processo

1508091-19.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508091-19.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GABRIEL FILIPE TORRES BOSCH - Vistos. 1- Págs. 161/175: cuida-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de GABRIEL FILIPE TORRES BOSCH em que foi suscitada preliminar de ausência de justa causa e no mérito postulou-se a absolvição sumária, sob alegação de ausência de dolo, atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância. Inicialmente, verifica-se a presença de justa causa para a persecução penal, diante da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria consubstanciados no auto de exibição e apreensão (págs. 5/6), boletim de ocorrência (págs. 16/18), laudo pericial (págs. 19/22) e demais elementos coligidos durante a investigação, suficientes para embasar a propositura da ação penal. No mais, as questões suscitadas da ausência de dolo, da atipicidade material da conduta e da aplicação do princípio da insignificância (págs. 167/173) representam antecipação da análise do mérito por demandarem a instrução probatória, a serem enfrentadas em momento subsequente e não nesta fase preambular 2 - Posto isso, ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 24 de novembro de 2026, às 13h45min, para audiência concentrada de instrução, debates e julgamento; intimem-se as testemunhas arroladas nas págs. 66 e 174. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. Intimem-se. Requisitem-se. - ADV: MICHEL LEMES CANTU (OAB 78021/PR)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL FILIPE TORRES BOSCH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL LEMES CANTU

OAB: 78021/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1508091-19.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GABRIEL FILIPE TORRES BOSCH - Vistos. 1- Págs. 161/175: cuida-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de GABRIEL FILIPE TORRES BOSCH em que foi suscitada preliminar de ausência de justa causa e no mérito postulou-se a absolvição sumária, sob alegação de ausência de dolo, atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância. Inicialmente, verifica-se a presença de justa causa para a persecução penal, diante da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria consubstanciados no auto de exibição e apreensão (págs. 5/6), boletim de ocorrência (págs. 16/18), laudo pericial (págs. 19/22) e demais elementos coligidos durante a investigação, suficientes para embasar a propositura da ação penal. No mais, as questões suscitadas da ausência de dolo, da atipicidade material da conduta e da aplicação do princípio da insignificância (págs. 167/173) representam antecipação da análise do mérito por demandarem a instrução probatória, a serem enfrentadas em momento subsequente e não nesta fase preambular 2 - Posto isso, ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 24 de novembro de 2026, às 13h45min, para audiência concentrada de instrução, debates e julgamento; intimem-se as testemunhas arroladas nas págs. 66 e 174. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. Intimem-se. Requisitem-se. - ADV: MICHEL LEMES CANTU (OAB 78021/PR)