Detalhe do processo

1508066-93.2026.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508066-93.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - JOSE DONIZETE BRAZ DOS SANTOS - Vistos. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público a fls. 62/64, contra JOSE DONIZETE BRAZ DOS SANTOS, nos termos do art. 396 do CPP, dando-o como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, por três vezes, na forma dos artigos 29, caput, e 71, todos do Código Penal. Após a atualização das informações processuais no histórico de partes do sistema informatizado oficial, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Cite-se o indicado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que forneça seu número de telefone celular e endereço de e-mail, indispensáveis à realização de audiência virtual futura. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, em caso positivo, seu nome completo, e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Este processo tramita eletronicamente, sua íntegra poderá ser visualizada na internet acessando o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha de acesso. Com o retorno do mandado de citação, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública, se o caso, ou intime-se o defensor constituído indicado pelo acusado para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se que se encontram encartadas nos autos a folha de antecedentes e a certidão unificada do Cartório Distribuidor em nome do denunciado, a fls. 28/29 e 30/32, respectivamente. Providencie a serventia, via site oficial da Polícia Científica, o laudo pericial do local, requisitado a fls. 24/25. Não obtendo êxito, oficie-se ao IC ou à Delegacia de Polícia, conforme o caso, solicitando-se o laudo, e instruindo o ofício com a cópia da requisição. Deliberarei, posteriormente, acerca de eventual instauração de incidente de insanidade mental. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. Int. - ADV: DANILO DA SILVA ROQUE (OAB 533610/SP), CAIO ROBERTO GUILHEM DORADOR (OAB 457137/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE DONIZETE BRAZ DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO ROBERTO GUILHEM DORADOR

OAB: 457137/SP

DANILO DA SILVA ROQUE

OAB: 533610/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1508066-93.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - JOSE DONIZETE BRAZ DOS SANTOS - Vistos. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público a fls. 62/64, contra JOSE DONIZETE BRAZ DOS SANTOS, nos termos do art. 396 do CPP, dando-o como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, por três vezes, na forma dos artigos 29, caput, e 71, todos do Código Penal. Após a atualização das informações processuais no histórico de partes do sistema informatizado oficial, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Cite-se o indicado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que forneça seu número de telefone celular e endereço de e-mail, indispensáveis à realização de audiência virtual futura. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, em caso positivo, seu nome completo, e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Este processo tramita eletronicamente, sua íntegra poderá ser visualizada na internet acessando o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha de acesso. Com o retorno do mandado de citação, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública, se o caso, ou intime-se o defensor constituído indicado pelo acusado para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se que se encontram encartadas nos autos a folha de antecedentes e a certidão unificada do Cartório Distribuidor em nome do denunciado, a fls. 28/29 e 30/32, respectivamente. Providencie a serventia, via site oficial da Polícia Científica, o laudo pericial do local, requisitado a fls. 24/25. Não obtendo êxito, oficie-se ao IC ou à Delegacia de Polícia, conforme o caso, solicitando-se o laudo, e instruindo o ofício com a cópia da requisição. Deliberarei, posteriormente, acerca de eventual instauração de incidente de insanidade mental. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. Int. - ADV: DANILO DA SILVA ROQUE (OAB 533610/SP), CAIO ROBERTO GUILHEM DORADOR (OAB 457137/SP)