Detalhe do processo

1508063-38.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
Classe
Estelionato
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508063-38.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - K.S.B. - Vistos. 1- Fls. 787/811 e fls. 821/823: Acolho o pedido formulado. Diante da complexidade dos autos e da recente habilitação do patrono, retire-se a audiência designada da pauta deste Juízo. 2- Em relação ao pedido de acesso ao material extraído, armazenado e utilizado na confecção dos laudos periciais (n.ºs 65.320 e 65.349/2025 - fls. 552/611), certifique a z. Serventia a existência ou não de arquivos gravados em DVD ou outras mídias, bem como todo e qualquer material porventura encaminhado ao Cartório e relacionado aos autos. Havendo tais dispositivos, fica autorizada a cópia pelo Defensor constituído mediante apresentação em Cartório de um pendrive. 3- Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial a fim de que encaminhe a este Juízo cópia da mídia mencionada à fl. 562 do Laudo nº 65.320/2025 - lacre nº 0037121 para disponibilização às partes ou, ainda, preferencialmente, disponibilize o conteúdo nos autos, remotamente e de forma virtual, através delink de acesso. 4- Em relação aos autos de busca e apreensão em apenso, providencie-se a habilitação do novo defensor constituído naqueles autos a fim de que obtenha acesso integral à cautelar. 5- Outrossim, após confronto das informações solicitadas pela Defesa, defiro o pedido de formulação de quesitos adicionais ou complementares para a elaboração de laudo complementar no "pendrive" apreendido pelo Instituto de Criminalística, além de indicação de assistente técnico. 6- No mais, por também não vislumbrar pertinência, indefiro por ora o pedido de nova perícia, bem como àquele relativo à extração integral de dados relativos aos aparelhos das vítimas. 7- Por fim, havendo documentos previdenciários nos autos, com vistas à instrução pretendida, oficie-se ao INSS/DATAPREV para envio de processos e históricos administrativos individualizados das vítimas a seguir relacionadas, fazendo distinção entre ausência de benefício, ausência de requerimento e requerimento indeferido: Edgar Benavides Amorim; Izabel Cristina Munhoz Amorim; Faustino Rodrigues de Moraes, José Ramos de Oliveira; Marcia Moraes Ramos; Donizete Ramos de Oliveira; Amanda Loureiro Souza. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor J.P.

Réu K.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP

CLEBER PINHA ALONSO

OAB: 506334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1508063-38.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - K.S.B. - Vistos. 1- Fls. 787/811 e fls. 821/823: Acolho o pedido formulado. Diante da complexidade dos autos e da recente habilitação do patrono, retire-se a audiência designada da pauta deste Juízo. 2- Em relação ao pedido de acesso ao material extraído, armazenado e utilizado na confecção dos laudos periciais (n.ºs 65.320 e 65.349/2025 - fls. 552/611), certifique a z. Serventia a existência ou não de arquivos gravados em DVD ou outras mídias, bem como todo e qualquer material porventura encaminhado ao Cartório e relacionado aos autos. Havendo tais dispositivos, fica autorizada a cópia pelo Defensor constituído mediante apresentação em Cartório de um pendrive. 3- Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial a fim de que encaminhe a este Juízo cópia da mídia mencionada à fl. 562 do Laudo nº 65.320/2025 - lacre nº 0037121 para disponibilização às partes ou, ainda, preferencialmente, disponibilize o conteúdo nos autos, remotamente e de forma virtual, através delink de acesso. 4- Em relação aos autos de busca e apreensão em apenso, providencie-se a habilitação do novo defensor constituído naqueles autos a fim de que obtenha acesso integral à cautelar. 5- Outrossim, após confronto das informações solicitadas pela Defesa, defiro o pedido de formulação de quesitos adicionais ou complementares para a elaboração de laudo complementar no "pendrive" apreendido pelo Instituto de Criminalística, além de indicação de assistente técnico. 6- No mais, por também não vislumbrar pertinência, indefiro por ora o pedido de nova perícia, bem como àquele relativo à extração integral de dados relativos aos aparelhos das vítimas. 7- Por fim, havendo documentos previdenciários nos autos, com vistas à instrução pretendida, oficie-se ao INSS/DATAPREV para envio de processos e históricos administrativos individualizados das vítimas a seguir relacionadas, fazendo distinção entre ausência de benefício, ausência de requerimento e requerimento indeferido: Edgar Benavides Amorim; Izabel Cristina Munhoz Amorim; Faustino Rodrigues de Moraes, José Ramos de Oliveira; Marcia Moraes Ramos; Donizete Ramos de Oliveira; Amanda Loureiro Souza. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP)